Ministro da educação defende que reprovados em matérias passem de ano

Henrique Paim afirmou que é preciso que haja mais flexibilidade no currículos das escolas brasileiras

Fonte: Agência Brasil

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O ministro da Educação, Henrique Paim, informou hoje (2) que será lançada ainda neste ano a primeira audiência pública para discutir mudanças na grade curricular do ensino médio. A proposta está em elaboração e deve ser discutida com as redes de ensino de todo o país. Para o ministro, alterar a grade é fundamental para atacar o problema da evasão escolar.


”É preciso que haja mais flexibilidade do currículo, de modo que o estudante não precise repetir o ano toda a vez que é reprovado em uma ou duas disciplinas”, disse Paim, após participar, em São Paulo, do Fórum Nacional de Educação.


Paim destacou a evolução brasileira em medidas para aproximar os estudantes do ensino médio dos cursos profissionalizantes, mas disse que é preciso avançar mais. De acordo com o ministro, o acesso à profissionalização passou de 3% para 10%, mas a taxa ainda está bem abaixo da de outros países, como a Alemanha, cujo percentual é 55%.


Perguntado sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o ministro disse que o governo está aguardando relatórios sobre o uso dos recursos pelas escolas em torno da Prova Brasil. “Temos uma preocupação muito grande com os recursos, em saber o que as escolas estão fazendo em relação à Prova Brasil e, tão logo seja concluído esse processo, faremos a divulgação”, informou Paim. Segundo ele, o presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), Chico Soares, está tratando do assunto.


Henrique Paim destacou ainda que o número de vagas nas universidades brasileiras praticamente triplicou em relação às oportunidades criadas por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que o Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) reúne uma demanda de 1,6 milhão de contratos.

Palavras-chave: educação no brasil mec direito público

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA02/09/2014 16:48 Responder

Senhor Ministro da Educação, Até quando sua Pasta, ficará subordinada e/ou a reboque dos mercenários da OAB? Até quando irá sua omissão perante a OAB? PRA SEU GOVERNO: A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. A quem compete avaliar o ensino OAB? ou ao Poder Público. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases ? LDB - Lei 9.394/96 diz: \\\"a educação superior tem por finalidade (...) inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? O fato da existência de 1240 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a OAB de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de ?colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos?. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito. A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00 Porque sou contra o caça-níqueis da OAB. A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. (...). Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável e olvidada pelo STF (RE 603.583) ,está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas. Temos que extirpar esse câncer. Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. A PRIVAÇÃO DO EMPREGO É UM ATAQUE FRONTAL AOS DIREITOS HUMANOS. ASSISITR OS DESASSISITIDOS E INCLUIR NA SOCIEDAE OS EXCLUÍDOS. Vasco Vasconcelos Escritor e jurista Brasília-DF

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