Ministro Celso de Mello mantém decisão do TSE sobre inelegibilidade de Lula

Segundo Celso de Mello, o fato de já ter havido a substituição de Lula por Fernando Haddad prejudicou o recurso extraordinário, impedindo seu exame.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o recurso extraordinário do ex-presidente Lula que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.


Segundo Celso de Mello, o fato de já ter havido a substituição de Lula por Fernando Haddad, que teve a candidatura aprovada pelo TSE com decisão transitada em julgada, prejudicou o recurso extraordinário, impedindo seu exame.


"Vê-se, desse modo, que se registra, no caso ora em exame, típica hipótese de prejudicialidade, motivada pela superveniência de fato processualmente relevante, impeditiva do exame da pretensão recursal deduzida por Lula da Silva. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário", concluiu.


No recurso extraordinário, a defesa de Lula questiona a decisão do TSE alegando que a corte não respeitou a Comissão de Direitos Humanos da ONU, segundo a qual a participação do ex-presidente nas eleições deste ano deveria ser garantida. Para a maioria dos ministros do TSE, o posicionamento de um comitê da ONU não tem caráter vinculante.


Mesmo considerando o recurso prejudicado, Celso de Mello tratou da questão em sua decisão, reforçando o seu entendimento de que a decisão do TSE foi correta e que a recomendação de comitê da ONU não é vinculante.


"Eminentes doutrinadores, ao analisarem a natureza jurídica das recomendações ou comunicações emanadas de Comitês previstos em convenções internacionais destinados ao monitoramento no contexto dos sistemas de proteção de direitos humanos, como ocorre, por exemplo, com o Comitê de Direitos Humanos, assinalam que os pronunciamentos de referidos órgãos colegiados não possuem força vinculante, nem se revestem de caráter impositivo, pelo fato de tais organismos não ostentarem poder de índole jurisdicional."


O ministro também voltou a criticar a declaração dada pela defesa do ex-presidente Lula de que o Supremo estaria se omitindo na análise do recurso. Ele lembrou que o recurso contém mais de 6 mil páginas e chegou em seu gabinete junto com outra petição de Lula com pedido de efeito suspensivo, o que o obrigou a parar todas as atividades de seu gabinete para analisar essa petição.


Celso de Mello também ressalta que o julgamento do recurso deve cumprir as exigências legais, entre elas o direito ao contraditório, e que por isso seria inviável julgá-lo antes da data determinada pelo TSE para que fosse substituída a candidatura de Lula. O desrespeito às exigências legais, afirma, causaria nulidade processual absoluta.


"Vê-se, desse modo, que não há como imputar ao Poder Judiciário, e em especial a esta Suprema Corte, a ocorrência de situação configuradora de prejudicialidade do pleito deduzido em sede recursal extraordinária pelo ora recorrente."


RE 1.159.797

Palavras-chave: TSE Inelegibilidade Lula Recurso Extraordinário STF ONU Exame Pretensão Recursal

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