Ministro arquiva HC em que condenado por crime hediondo pedia progressão de pena para cursar universidade

Ministro nega HC a condenado por crime hediondo.

Fonte: STF

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O ministro Cezar Peluso negou seguimento [arquivou] ao Habeas Corpus (HC 92727), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de J.F.P. Condenado por crime hediondo, ele já cumpriu um quinto da pena de 58 anos e 15 dias de prisão na Penitenciária Presidente Bernardes, em São Paulo. No HC, ele pedia a progressão do regime de cumprimento da pena para, em regime semi-aberto, cursar uma universidade.

A defesa contestava decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu HC contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), que havia negado pedido semelhante. É que a Turma do STJ só concedeu a ordem parcialmente. Substituiu o regime integralmente fechado pelo inicialmente fechado, recomendando ao juiz de Execuções Penais que verifique se o réu já reúne os requisitos objetivos e subjetivos para obtenção de progressão de regime.

Arquivamento

De acordo com o relator do habeas, ministro Cezar Peluso, o caso é de insuperável supressão de instância. Isso porque a matéria não foi alvo de discussão pelo STJ, que se limitou a se pronunciar acerca da constitucionalidade da progressão de regime prisional aos condenados por crimes hediondos.

?Ora, reconhecido, pelo Superior Tribunal de Justiça, o direito à progressão, objeto da cadeia de impetrações, inviável a apreciação do pedido de progressão ao regime semi-aberto nesta via, que deverá ser formulado diretamente perante o Juízo da Execução?, disse o relator.

Para Peluso, apreciar o pedido implicaria a substituição não só ao STJ ou ao Tribunal de Justiça local, mas ao próprio Juízo da Execução que é o competente para apreciação dos demais requisitos de admissibilidade do pedido de progressão para o regime semi-aberto, ?afastado o óbice da vedação de progressão de regime?.

Processos relacionados
HC 92727

Palavras-chave: hediondo

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