Ministro admite reclamação por possível divergência com Súmula 306
O ministro do STJ admitiu o processamento de reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul
O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Segundo a empresa, inicialmente um consumidor ingressou com pedido indenizatório requerendo reparação de danos em decorrência de falta de energia elétrica. Houve sucumbência recíproca e as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
A empresa opôs embargos de declaração alegando que a decisão da turma recursal divergia da jurisprudência do STJ, cuja Súmula 306 estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que o consumidor é beneficiário da Justiça gratuita.
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o STJ já admitiu o processamento de outras reclamações que discutem igualmente a possibilidade de compensação de honorários quando uma das partes está coberta pela Justiça gratuita. Diante disso, o ministro admitiu a reclamação e concedeu liminar para suspender o processo até o julgamento final. A reclamação será julgada pela Terceira Turma do STJ.
José Mateus Teles Machado advogado24/04/2012 20:49
cassação da decisão dos juizados especiais cíveis do RS
BARUCH SPINOZA PIMENTEL Advogado10/05/2012 10:24
Independente do que afirmam os Excelentíssimos Senhores Ministros do STJ, a Reclamação criada pelo art. 1º, da Resolução 12/2009, está sim sendo utilizada e recebida como sucedâneo recursal e está efetivamente reformando e esvaziando as deciões das Turmas Recursais, sob o fundamento de estar fazendo as vezes de Turma Nacional de Uniformização. Melhor acabar com os Juizados Especiais.