Ministra nega prisão domiciliar a advogado acusado de envolvimento com PCC

A ministra Cármen Lúcia Rocha Antunes indeferiu o pedido liminar da Reclamação (RCL) 6336, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, para que o advogado Sérgio Wesley da Cunha tenha a prisão preventiva transformada em prisão domiciliar.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Rocha Antunes indeferiu o pedido liminar da Reclamação (RCL) 6336, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, para que o advogado Sérgio Wesley da Cunha tenha a prisão preventiva transformada em prisão domiciliar. Ele responde a processo por ligação com a organização criminosa PCC, e é acusado de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

A Reclamação é um tipo de ação dirigida ao Supremo para que o Tribunal ordene a observância de uma decisão já tomada pela Corte que esteja sendo descumprida em outra instância. Contudo, a ministra Cármen Lúcia aponta que não há, no pedido de Wesley, uma relação direta do pedido com a inconstitucionalidade declarada pelo Plenário sobre parte do artigo 7º do Estatuto do Advogado ? alvo da reclamação.

No estatuto está escrito que ?é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar?. O STF reconheceu inconstitucional, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, a expressão ?assim reconhecidas pela OAB? e a constitucionalidade do restante do artigo.

A OAB/SP sustenta que as salas ?especiais? da prisão onde ele está, ocupadas por advogados e outros bacharéis, ?não possuem condições adequadas para a hospedagem de advogados?. Como Wesley está regularmente inscrito na Ordem e responde a processo administrativo disciplinar ainda sem resultado quanto ao mérito, nem tampouco há condenação punitiva, a Ordem insiste que ele deveria estar em sala especial ou preso em casa.

O pedido do advogado no mérito é para que ele fique preso em casa porque não haveria condições dignas na prisão onde se encontra, na Penitenciária de Araraquara (SP). Ele já passou pelo Regimento de Cavalaria Nove de Julho da Polícia Militar ? em Presidente Venceslau ? desde que foi preso, em 19 de março de 2008, mas foi transferido para Araraquara por insistir que não estava acomodado como prevê a lei, em cela especial. Ao chegar em Araraquara, pediu para voltar, mas não foi atendido.

Processos relacionados
Rcl 6336

Palavras-chave: advogado

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1 Comentários

Nercina advogada01/12/2008 12:12 Responder

Ora! se as advogadas Valério e Liania, embora condenadas a penas supeiores a 2 anos forma beneficiadas com o regime aberto, por não conceder a este acusado o beneficio constitucional de prisão domiciliar????? É JUDICIÁRIO EM CONTRADIÇÃO.

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