Ministério Público recorre ao TSE contra decisão que isentou senador Delcídio Amaral do pagamento de multa de R$ 21,282 mil

Fonte: TSE

Comentários: (0)




O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Mato Grosso do Sul ajuizou Recurso Especial (Respe 27786) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a reforma da decisão de segunda instância que isentou o senador Delcídio Amaral (PT-MS) de pagar multa no valor de R$ 21,282 mil, estipulada pelo juiz eleitoral devido à veiculação de propaganda eleitoral antecipada. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi.

A decisão atingia o senador e o diretório regional do PT, deixando de fora o empresário Fauze Mohamed Ayueb, responsável direto pela colocação de três painéis luminosos (?front lights?) em locais de grande movimento na cidade de Campo Grande (MS), com os seguintes dizeres: ?Obrigado, senador Delcídio! O povo sul-mato-grossense, reconhecido, agradece a seu filho pela postura adotada na CPMI dos Correios?.

Os painéis foram colocados em abril deste ano, bem antes da permissão legal para a propaganda eleitoral, a partir do dia 6 de julho. À época, segundo relata o Ministério Público, o senador já teria anunciado a pré-candidatura à sucessão do governador Zeca do PT. Razão por que o Ministério Público argumentou que as mensagens nos painéis luminosos seriam, na verdade, propaganda eleitoral travestida de homenagens à atuação do senador. O Ministério Público aduziu que os referidos painéis luminosos funcionariam como outdoors, os quais foram proibidos pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).

Multados em primeira instância, o senador e o PT regional recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que pronunciou-se pela anulação do processo, em razão da exclusão do empresário Fauze Ayueb, que deveria ter integrado a relação processual. Após essa decisão, o MPE regularizou a relação processual, chamando o empresário a fazer parte do processo. Tomada a providência, inicialmente, a Corte regional decidiu aplicar a multa apenas ao senador e ao empresário, excluindo o PT regional da responsabilidade pela propaganda.

Mas em julgamento de novo recurso, o TRE-MS acabou por absolver os réus do pagamento da multa. Diante dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao TSE, sob a alegação de que a absolvição da multa afrontaria o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução 22.261/2006 do TSE.

Ambos os artigos prevêm a aplicação de multa nos casos de propaganda eleitoral antecipada e utilização de outdoors. A multa estipulada pelo artigo varia de R$ 21,282 mil a R$ 53,205 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Palavras-chave: isenção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministerio-publico-recorre-ao-tse-contra-decisao-que-isentou-senador-delcidio-amaral-do-pagamento-de-multa-de-r-21282-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid