Ministério não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada

 O entendimento está consolidado no inciso V da Súmula nº 331 do TST, que estabelece que tal responsabilidade "não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada"

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no julgamento do caso de uma ex-funcionária terceirizada que exigia, na Justiça, que o Ministério da Fazenda fosse condenado a pagar, junto com empresa que prestava serviço para o órgão e da qual ela era contratada, dívidas trabalhistas.


A autora da ação foi contratada pela Delta Locação de Serviços e Empreendimentos, que prestava serviços para o ministério, e trabalhou como copeira no órgão público entre setembro de 2010 e setembro de 2013. Após ser dispensada, a ex-funcionária entrou na Justiça solicitando da empresa e do ministério o pagamento de R$ 7,5 mil por encargos trabalhistas.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou, contudo, que o ente público só pode ser responsabilizado de maneira subsidiária por dívidas trabalhistas de empresas prestadoras de serviço caso fique comprovado que o órgão não fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e legais que a empresa terceirizada tem com os empregados. O entendimento está consolidado no inciso V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que tal responsabilidade "não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".


A 6ª Vara do Trabalho de Brasília acatou os argumentos dos advogados da União, reconhecendo que documentos apresentados pela procuradoria comprovaram que o ministério acompanhou o contrato e fiscalizou as atividades da Delta, não devendo ser responsabilizado, portanto, por eventuais falhas cometidas pela empresa no pagamento dos funcionários terceirizados.


A PRU1 é uma unidade Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Palavras-chave: Terceirização AGU Ministério Débitos trabalhistas

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