Minirreforma eleitoral pode ser aplicada nas eleições 2014, diz advogado

A nova norma também dispõe que manifestação em redes sociais não caracteriza campanha eleitoral. Além disso, definiu como crime eleitoral a contratação de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação

Fonte: Migalhas

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Em 11/12/13, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com cinco vetos, a lei 12.891/13, conhecida como minirreforma eleitoral. A norma, que tem por mote a redução dos custos de campanha, gerou debates quanto aos dispositivos vetados e a sua validade para as eleições de 2014.


Com relação às candidaturas, determina que a troca de candidatos deverá ocorrer em um prazo mínimo de 20 dias antes das eleições, o que coíbe os chamados "candidatos secretos".


A nova norma também dispõe que manifestação em redes sociais não caracteriza campanha eleitoral. Além disso, definiu como crime eleitoral a contratação de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.


Vetos


A canetada dilmal vetou dispositivo que proibia o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Em mensagem, a presidente alegou que o parágrafo "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".


Outro ponto barrado por Dilma determinava que a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário não poderia ser executada durante o segundo semestre de ano eleitoral. Para a presidente, este dispositivo prejudicaria a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário.


A presidente também vetou proposta que ampliava o rol de pessoas jurídicas que poderiam doar recursos para partidos e candidatos. Em justificativa, ela afirmou que a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas.


Anualidade


O art. 16 da CF/88 determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Com base neste dispositivo, a aplicabilidade da minirreforma eleitoral ao pleito de 2014 tem sido questionada.


Para o advogado Alexis Vargas, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, não há um conceito claro do que seja "processo eleitoral" e, por isso, a cada eleição em que são aprovadas normas com menos de um ano de antecedência, estas são questionadas e há que se aguardar a decisão judicial.


"É quase um costume brasileiro: foi assim com a minirreforma anterior (lei 11.300/06) e com a Lei Ficha Limpa (LC 135/10)", diz o advogado, que relembra os casos citados. "No caso da Lei Ficha Limpa o STF entendeu que a mesma deveria aguardar as eleições seguintes para ser aplicada, dado que cuidava de inelegibilidades. No caso da minirreforma de 2006, que cuidava de restrições à propaganda eleitoral, o STF concluiu que ela poderia incidir sobre as eleições daquele ano, dado que isso não impactava no processo eleitoral".


Em seu entendimento, a lei 12.981/13 assemelha-se à minirreforma de 2006. "Tendo em vista que a lei 12.981/13 cuida de detalhes de propaganda eleitoral e de poucas alterações em regras de despesas de campanha, ela não altera o processo eleitoral", argumenta o causídico.


"Diante das normas que veicula - e de seu baixo alcance a questões estruturais das eleições - ela não deve sofrer restrições em sua aplicabilidade nas eleições deste ano", conclui Alexis.


Financiamento de campanhas


A constitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas tem movimentado o STF. Segundo Alexis Vargas, no entanto, o tema foi evitado pela lei 12.891/13.


"Parece que exatamente por não terem conseguido aprovar a norma com um ano de antecedência, os legisladores optaram por aprovar apenas medidas de menor impacto. O tema do financiamento não foi enfrentado" afirmou.


Resta agora esperar o resultado do julgamento da ADIn 4.650, iniciado em 2013. Durante a análise dos autos, os ministros Luiz Fux, relator, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, mas pedido de vista do ministro Teori Zavascki adiou a decisão para este ano.

Palavras-chave: minirreforma eleitoral direito eleitoral

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