Mineradora é condenada em danos morais coletivos

Juíza condenou empresa a cumprir todas as obrigações requeridas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil reais e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil reais

Fonte: TRT da 3ª Região

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As questões relativas às precárias condições de trabalho enfrentadas pelos mineradores são frequentemente trazidas à discussão na Justiça do Trabalho mineira. Exemplo disso é a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Três Corações. Ao analisar as irregularidades denunciadas pelo MPT, a juíza substituta Raíssa Rodrigues Gomide Mafia constatou que uma empresa de mineração descumpriu, de forma reiterada, normas básicas de saúde e segurança do trabalho, em nítida violação às legislações trabalhista e minerária. O total descaso da ré para com a saúde e segurança dos trabalhadores é realçado ainda mais quando se verifica que já havia notificação, resultante de fiscalização anterior, para cumprimento das exigências em matéria de segurança e saúde no trabalho e nenhuma providência havia sido tomada até então, pontuou a julgadora.


O MPT relatou a existência de uma força-tarefa entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Nacional de Produção Mineral, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, objetivando averiguar as condições no meio ambiente do trabalho no setor de mineração e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, na região de São Tomé das Letras, Alpinópolis e Guapé. A empresa reclamada explora quartzito em lavra a céu aberto, na Serra da Fazenda Boa Vista, em São Tomé das Letras. O relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego apurou a prática de várias irregularidades, com alto potencial lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores, representando grave e considerável afronta à legislação trabalhista.


As irregularidades apontadas envolvem o transporte dos empregados em situação de risco, a inexistência de vestiários, a falta de fiscalização do uso de EPIs, o pagamento de adicional de insalubridade a operadores de bomba de combustível em vez de adicional de periculosidade, entre outras. Concluindo que as provas são suficientes para demonstrar a conduta patronal ilícita, a magistrada observa que as inúmeras ações contra a mineradora que estão em andamento na Vara do Trabalho de Três Corações e a imensa dificuldade de solução e execução dos processos resultam dos artifícios utilizados pela ré para se esquivar do cumprimento de suas obrigações. Conforme reiterou a julgadora, a conduta irresponsável da empresa afronta as instituições que zelam pela preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e pela manutenção das boas condições do meio ambiente de trabalho. Mas, lembrou a magistrada que as maiores vítimas são os trabalhadores e a própria sociedade, que arca com os prejuízos dessa conduta lesiva.

Palavras-chave: Mineradora; Danos morais; Coletividade; Indenização

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