Militares reclamam contra continuidade de ação penal já suspensa pelo Supremo

Segundo o acórdão do colegiado, de 2 de fevereiro, havia inépcia da denúncia por falta de imputação de crime ao acusado, ou não estava demonstrada a lesividade da sua conduta.

Fonte: STF

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Um grupo de sete militares ajuizou Reclamação (RCL 10172) no Supremo Tribunal Federal contra a Justiça Militar, que teria desrespeitado a decisão da Segunda Turma de trancar a ação penal na qual eles são acusados de incitamento e ofensa às Forças Armadas.

Segundo o acórdão do colegiado, de 2 de fevereiro, havia inépcia da denúncia por falta de imputação de crime ao acusado, ou não estava demonstrada a lesividade da sua conduta.

O trancamento da Ação Penal 20/08-0, que tramitava na 7ª Circunscrição da Justiça Militar (em Recife-PE), foi determinado por votação unânime da Turma no julgamento de mérito do Habeas Corpus 95348, impetrado em favor de um dos militares do grupo, J.F.G. A decisão transitou em julgado no dia 5 de abril.

Agora, os colegas de J.F.G. recorrem ao Supremo em Reclamação porque a Justiça Militar e o Ministério Público Militar teriam entendido que a ação está trancada apenas para J.F.G, mas continuaria tramitando contra os demais acusados que não estariam, portanto, abrangidos pelo HC impetrado no Supremo.

Extensão

Segundo a defesa desses sete militares contra os quais continua correndo a ação penal, o fato de a Segunda Turma não haver delimitado os efeitos de sua decisão significa que ela deve ser trancada na sua totalidade, para beneficiar todos os réus, não só sobre o militar que recorreu ao Supremo.

A base do argumento da defesa é que o motivo para o trancamento não é subjetivo, nem diz respeito à conduta de J.F.G, apenas. ?Acertadamente essa Corte, ao decidir pelo trancamento da ação penal sem qualquer restrição, o fez porque entendeu que os vícios insanáveis, ou antes, a carência de justa causa, era notória e evidente em relação a todas as inculpações ali firmadas e também em relação a todos os denunciados?.

O relator da Reclamação 10172 é o ministro Gilmar Mendes.

Palavras-chave: ação penal

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