Militar aposentado tem direito a novo benefício

Estado deverá providenciar o pagamento do benefício ao autor da ação, um coronel aposentado

Fonte: Jornal Jurid

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Uma decisão do desembargador Aderson Silvino concedeu um mandado de segurança (N° 2012.015215-5), o qual pede que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o pagamento da nova remuneração, na forma de subsídio, a um Coronel aposentado da PM, autor do recurso.


A decisão é baseada na Lei Complementar nº 463/2012, que estabeleceu o novo regime remuneratório na forma de subsídio para os militares estaduais.


Afirma que, apesar da Lei Complementar Estadual ter estendido os benefícios aos militares da reserva remunerada e aos familiares pensionistas dos militares falecidos, o Governo do Estado cumpriu apenas em parte a Lei, uma vez que somente pagou, na forma prevista no LCE nº 463/2012, aos militares da ativa.


“Pela possibilidade de lesão irreparável, concedo a liminar, uma vez que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo ao impetrante que não recebeu consoante o previsto em Lei, o que por certo lhe causará prejuízos”, define o desembargador.

 

Palavras-chave: Benefício; Aposentadoria; Militar; Mandado de segurança

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