Milicianos da "Liga da Justiça" são condenados

Quadrilha explorava, entre outras atividades, o domínio do transporte alternativo

Fonte: TJRJ

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A 42ª vara Criminal do RJ condenou quatro milicianos que integram a chamada "Liga da Justiça" e atuavam na zona oeste da cidade. C. H. G. R., conhecido como "Henrique"; D. A.D., o "Pastor"; L. A. da S., vulgo "Cobra", e L. J.de F. da S., o "Bomba", receberam penas que variam de oito a 18 anos de reclusão.


D., que se apresentava como pastor evangélico da Igreja Pentecostal Deus é a Luz, recebeu a maior pena – 18 anos e oito meses de reclusão, além de nove meses e 10 dias de detenção pelos crimes de quadrilha armada para crimes hediondos, agiotagem e extorsão. C. H. foi condenado a 12 anos de reclusão, e L. A.e L. J. foram sentenciados a oito anos de reclusão, todos em regime inicialmente fechado, pelo crime de quadrilha armada para crimes hediondos.


De acordo com a denúncia, desde 2007 até a presente data, o grupo associou-se em quadrilha formada para cometer uma ampla variedade de crimes, como homicídios qualificados, extorsões, posse e porte ilegais de armas de fogo, agiotagem, entre outros, contando, inclusive, com grande número de agentes públicos em sua organização. Agindo sempre com violência, a quadrilha explorava vários tipos de atividades, como o domínio do transporte alternativo (vans e mototáxis), a exploração de jogos de azar por meio de máquinas caça-níqueis, o monopólio obrigatório da venda de botijões de gás, a cobrança coercitiva de taxas de "segurança", a exploração de "gatonet", entre outras atividades criminosas.

Palavras-chave: direito penal milicianos quadrilha criminosa

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