Microsoft fica obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos após ação do MPF

Justiça considerou abusiva cláusula de contrato em que empresa se isentava de atender clientes que compravam equipamentos com seus softwares pré-instalados

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF3) a condenação da Microsoft a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos. A empresa, que se recusava atender consumidores que adquiriam computadores com softwares da marca pré-instalados, passa a ficar obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes que tenham problemas com seus programas, independentemente de eventuais cláusulas que a isente de tal prestação, considerada abusiva.


A decisão do TRF-3 atende pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após reclamação de um usuário contra a resistência da empresa em prestar assistência técnica por problemas que ele estava tendo com software da Microsoft pré-instalado em seu computador. A Microsoft alegava não se tratar de uma venda de produtos, mas de fornecimento de licença para instalação, uso, acesso, exibição e execução de cópias de programa de computador e, por isso, não ficaria obrigada a atender clientes com problemas com seus softwares. Além disso, afirmava que cláusula na embalagem desses computadores a isentava da prestação de apoio técnico. Tal cláusula, no entanto, limitava-se a alertar o consumidor que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré instalação Microsoft incluído no produto.


Em sua ação contra a empresa, o MPF asseverou que a Microsoft desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo e a Constituição Federal, ao impor cláusulas abusivas e se furtar ao dever de informar de forma clara sobre o procedimento de toda relação de consumo. Os equipamentos com softwares pré-instalados objetos da ação vinham com um aviso genérico, que limitava-se à frase “ao abrir este pacote você concorda que leu e entendeu o contrato de distribuição e pré-instalação Microsoft incluído neste pacote e que concorda com seus termos e condições.” Com tal excerto a empresa considerava que os consumidores estariam sujeitos às cláusulas impostas por ela sendo que, no entanto, o comprador só teria efetivo acesso a esse contrato abrindo um arquivo na pasta do Windows.


“A própria Microsoft, na ação, reconhece que o consumidor só teria oportunidade de ter ciência de que a empresa não prestaria suporte técnico para computadores com a versão pré-instalada de seus softwares ao utilizar o equipamento – ou seja, só após desembolsar o valor do produto e efetivamente usar o computador”, observou a procuradora regional da República Laura Noeme dos Santos, autora do parecer da PRR-3 na ação. “Do dever de informação acima fundamentado, decorre a obrigação da Apelada em, de forma devidamente clara, inteirar o consumidor final de como se procederá toda a relação de consumo, inclusive em relação à prestação de suporte técnico, não cabendo ao consumidor 'adivinhar' tais regras”, prosseguiu a procuradora. “Considerar que, desta forma, o consumidor foi devidamente informado, seria considerar que é possível se anuir a um contrato sem lê-lo”, concluiu Laura Noeme, requerendo a condenação da Microsoft.


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, decidiu declarar abusiva a cláusula contratual imposta pela Microsoft e condená-la a prestar assistência técnica a todos os usuários de software previamente instalado no computador. A Procuradoria pedia ainda indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, uma vez que um número indeterminado de indivíduos teriam sido ofendidos moralmente com a recusa da empresa em prestar suporte técnico. “A indenização por danos morais coletivos tem como um de seus objetivos desestimular a que se repita a prática que lesou a sociedade, demonstrando que a ordem pública deve ser respeitada”, justificou a procuradora. A 5ª Turma do TRF3, no entanto, não condenou a Microsoft a indenizar os danos morais coletivos, mas determinou a reparação aos consumidores que tiveram “prejuízos específicos” diante da recusa de assistência da empresa – valores que deverão ser pedidos em ações individuais ou coletivas movidas pelos próprios consumidores lesados.

Palavras-chave: Microsoft Suporte Consumidores Produtos

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