Mensalão: STF começa a julgar novos embargos nos dias 13 e 14

STF deve iniciar nos próximos dias 13 e 14 o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados por 10 dos 25 condenados na ação penal do mensalão. Os segundos embargos devem ser negados, na sua maior parte

Fonte: Jornal do Brasil

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De acordo com a Secretaria de Comunicação do STF, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, informou aos gabinetes dos demais ministros que vai levar estes recursos a julgamento nas duas sessões plenárias da próxima semana.


Se depois da análise desses recursos o STF considerar que os réus ingressaram com os novos embargos de declaração com intenção meramente protelatória, as prisões dos condenados poderão ser imediatamente decretadas. No entanto, dos 10 condenados em questão, seis vão cumprir suas penas em regime semiaberto: os deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Pedro Correa (ex-deputados) e Jacinto Lamas. O ex-deputado José Borba recebeu pena alternativa, enquanto que o corretor Breno Fischberg foi condenado a menos de quatro anos, com direito ao regime aberto.


Prisão imediata


Recentemente, na ação penal do deputado Natan Donadon, o STF considerou que houve, por parte do condenado, clara intenção de atrasar o fim do processo, e determinou a expedição do mandado de prisão do parlamentar, que foi logo cumprido.


O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a um total de 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva (3 anos), peculato (3 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos).


Seus advogados entraram com um segundo embargo de declaração, mas também apresentaram embargos infringentes, já que, no caso de lavagem de dinheiro, ele foi condenado por 6 votos a 5. Se, na apreciação futura dos infringentes (revisão do julgamento) ele vier a ser absolvido, o total de suas penas fica inferior a oito anos, e ele terá direito ao semiaberto.


Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e 7 meses, também ingressou com embargos de declaração, mas não tem direito a infringentes. Ou seja, não tem direito ao semiaberto.

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