Mensalão: Revisor condena também Jefferson, Borba e Queiroz por corrupção

Em sessão tumultuada, Lewandowsk livra os réus de lavagem de dinheiro

Fonte: Jornal do Brasil

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No 28º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu o seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ) — principal delator do esquema — José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG).


No entanto, mais uma vez, divergiu do relator — numa sessão tensa, com muito bate-boca entre os dois ministros — ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes quatro réus do bloco PTB-PMDB. Além disso, absolveu Emerson Pamieri — considerado o “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004) — dos crimes de corrupção passiva e lavagem.


Na sessão desta quinta-feira serão colhidos os votos dos demais ministros com referência ao núcleo dos chamados partidos da base de apoio ao Governo Lula. Vão se manifestar, pela ordem, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.


Divergência


Ao inocentar o réu José Borba do crime de lavagem de dinheiro, logo no início da sessão plenária, Lewandowski defendeu a tese de que o ex-deputado do PMDB — embora tenha cometido o crime de corrupção passiva — não podia ser condenado por lavagem, já que não “ocultou” ou “dissimulou” o dinheiro (R$ 200 mil) que lhe foi entregue, na agência do Banco Rural em Brasília, pela diretora financeira da empresa de Marcos Valério. Mas apenas se recusado a assinar recibo.


Esta parte do voto do revisor provocou novo bate-boca entre ele e o ministro Joaquim Barbosa, tendo este acusado o colega de não ter a devida “transparência” por não distribuir com antecedência a íntegra do seu voto aos demais colegas, como “é de praxe”. Houve debate entre os ministros que ainda não votaram nesta parte do julgamento, e Luiz Fux adiantou sua posição, ao dizer que o fato de alguém receber uma grande quantia de dinheiro de um terceiro, e não querer assinar recibo, “é uma deslavada lavagem de dinheiro”.


José Borba


Quanto às acusações de corrupção passiva, o ministro Lewandowski considerou que ficou evidenciado que, em 2003, o deputado José Borba (hoje no PP, e prefeito de Jandaia do Sul, Paraná) recebeu R$ 200 mil para “supostamente” integrar a base de apoio do Governo Lula, mas — conforme os depoimentos e provas dos autos — para campanha eleitoral, e até para fins tão diversos como para ajudar a ex-namorada de José Carlos Martinez, que faleceu quando era presidente do PTB. O ministro-revisor fez questão de detalhar esse relacionamento, supostamente para demonstrar que a quantia recebida não seria, necessariamente, para “comprar” o apoio político do então deputado do PMDB.


O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque do dinheiro, entregando-o em seguida a José Borba. Na denúncia, o chefe do Ministério Público chamara a atenção para o fato de que o dinheiro, na verdade, era para ser recebido pelo próprio José Borba na agência do Banco Rural. No entanto, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, o deputado recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a dirigir-se à agência bancária lhe entregar o dinheiro. Para o procurador-geral da República, “a recusa do acusado em assinar o recibo teve por objetivo óbvio dissimular a origem, o destino e a natureza da vantagem indevida”. Marcos Valério, diretamente ou por intermédio de Simone Vasconcelos, somente orientava os parlamentares a comparecer à agência do Banco Rural para proceder ao recebimento de dinheiro em espécie, exatamente como ocorreu com José Borba.


O ministro-revisor, no entanto, absolveu este réu do crime de lavagem de dinheiro por que, a seu ver, o corrompido — em crime de corrupção passiva — não vai, nunca, “passar recibo da corrupção”.


Jefferson


Em seguida, o ministro Lewandowski passou a julgar o réu Roberto Jefferson — que assumiu a presidência do partido, depois da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003. Ele destacou, nos depoimentos constantes dos autos do próprio Jefferson — atual presidente do PTB — “a franqueza que sempre o caracterizou”, e a confissão que fez do dinheiro recebido do réu Marcos Valério. E deu como devidamente comprovada a participação do ex-deputado federal no esquema criminoso em julgamento, e do recebimento por ele de R$ 4 milhões do chamado valerioduto.


Contudo, o ministro-revisor absolveu o principal delator do esquema do mensalão da acusação de lavagem de dinheiro, pelas mesmas razões expostas nos casos de outros réus por ele já julgados, como José Borba e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).


Na quinta-feira passada, o ministro-relator Joaquim Barbosa concluiu o seu voto referente aos réus do chamado núcleo político que integravam o PTB e o PMDB, condenando também, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), atual prefeito de Jandaia do Sul. No dia anterior, ele já tinha enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), além de Emerson Palmieri.


Palmieri


A sessão desta quarta-feira ficou muito tensa, depois do intervalo, quando o ministro-revisor passou a ler o seu voto referente ao réu Emerson Palmieri, acusado pelo MPF de ser o “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos, e enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O revisor Ricardo Lewandowski começou por dizer que “nem tudo são certezas, há dúvidas nestes autos, e por isso adiantei que tenho mais dúvidas que certezas”. E acrescentou que as provas constantes dos autos eram “frágeis” com relação a esse réu, sendo necessário “um esforço mental” para que se possa deduzir que Palmieri tivesse recebido repasses de R$ 4 milhões do esquema de Marcos Valério, mais R$ 1 milhão que teriam sido destinados ao ex-presidente do PTB José Carlos Martinez.


O ministro Lewandowski concluiu — depois de ler vários trechos de depoimentos constantes do processo — haver contradições quanto à participação de Emerson Palmieri no “suposto esquema de pagamento de propina a deputados”. Para o revisor, o réu em questão era um “articulador político” do PTB, e não se envolvia com as operações financeiras do partido.


O ministro Joaquim Barbosa, ao proferir o seu voto na semana passada, tinha procurado demonstrar que Palmieri auxiliou tanto Roberto Jefferson quanto Romeu Queiroz a recolher os recursos do PT. “Ele atuou no sentido de viabilizar o recebimento da vantagem indevida aos acusados”, assinalou então. E mencionou que o réu “chegou a viajar para Portugal para receber o restante do dinheiro prometido pelo PT ao PTB”.


O ministro-revisor foi interrompido várias vezes pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, que o acusou de estar alongando o voto — que deveria ser de simples “revisão” — para tentar desqualificar as provas nas quais ele, relator, havia baseado a condenação do réu por corrupção passiva. O ministro Marco Aurélio chegou a intervir para pedir a Barbosa que “policiasse sua linguagem”, que considerou “agressiva” em relação ao ministro Lewandowski.


Depois de muita confusão, o ministro-revisor concluiu o seu voto no sentido de absolver o co-réu Emerson Palmieri das acusações de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.


Romeu Queiroz


No início da noite, o revisor deu por lido o seu voto escrito referente ao réu Romeu Queiroz (PTB-MG), ex-deputado federal, e concordou com o voto já proferido pelo relator Joaquim Barbosa quanto à sua condenação por corrupção passiva, por “inequívoca participação” no recebimento dos valores destinados ao PTB. Mas absolveu-o no que se referia ao crime de lavagem de dinheiro, pelos mesmos motivos que também o levaram a absolver o ex-deputado José Borba, no início da sessão.


De acordo com a denúncia do MPF, em razão da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson assumiu a presidência do PTB. Imediatamente, procurou dar continuidade ao sistema de financiamento operado à época do seu antecessor. Coube então a Romeu Queiroz, então deputado federal, “implementar” os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então Ministro dos Transportes Anderson Adauto.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Condenação; Corrupção; Política

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor27/09/2012 20:06 Responder

A mim parece que lavagem de dinheiro é quando se dá ao dinheiro sujo, destino por meios que o torna de aparência legal. Mesmo produto de crime ou de fonte ilícita, há necessidade de se lhe atribuir uma origem transvestida de legalidade. Não se limpa dinheiro sujo jogando-o no esgoto ou na cladestinidade. O certo é que depois do mensalão e de outros escândalos retumbantes, na atualidade, o Brasil jamais voltará a ser o mesmo. A corrupção continuará a existir, mas de forma mais sofisticada, com maior dificuldade de detecção.

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