Menor tem direito a transporte especial

Câmara manteve sentença que reconheceu o direito da portadora de síndrome de Down a receber o serviço especial de transporte escolar, sob risco de ser tolhida do direito à educação

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Uma adolescente portadora de síndrome de Down deverá ser incluída no serviço especial de transporte escolar do município de Ribeirão das Neves, denominado Programa Crescer Sem Barreiras. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão liminar concedida em 1ª Instância e negou recurso do Município.


Conforme os autos, a administração teria negado o pedido da adolescente ao argumento de que ela não era cadeirante. Para o TJ, no entanto, o simples fato de a menor não ser usuária de cadeira de rodas não significa que não possua necessidades especiais. Considerou ainda que o risco de dano é maior para a adolescente, que poderá ser tolhida de exercer o seu direito à educação, do que para o Município.


No recurso (agravo de instrumento), o Município argumentou que o serviço especial de transporte foi instituído para os alunos que apresentam alto grau de comprometimento dos movimentos e em razão disso não têm acesso ao sistema público convencional do município. Sustentou que a adolescente não apresenta nenhuma das anomalias descritas no decreto instituidor do programa nem possui alto grau de comprometimento físico-motor, podendo, portanto, utilizar o transporte convencional.


Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que documentos comprovam que a adolescente é portadora de Síndrome de Down e apresenta quadro de obesidade, o que dificulta a sua locomoção. Acrescentou que, conforme informações nos autos, nas vezes em que foi a pé para a escola (Apae), ela reclamou de dores no joelho e no quadril.


Ainda em seu voto, argumentou que como já existe um programa municipal destinado ao transporte escolar de crianças com necessidades especiais, por ora não há razão plausível para que o Município deixe de prestar o transporte especial para o acesso à educação da menor. Acrescentou que, apesar de não estar totalmente impossibilitada de andar, é razoável concluir que sua dificuldade de locomoção, agravada pela distância da instituição de ensino, tem dificultado seu acesso à educação.


O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

 

Palavras-chave: Deficiência; Transporte escolar; Necessidades especiais; Educação pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/menor-tem-direito-a-transporte-especial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid