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Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri Advogada01/09/2005 14:06
Concordo plenamente com a decisão. Porém, na Justiça do Trabalho existem dois pesos e duas medidas para o mesmo fato. Se o empregador é qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, o trabalhador, ainda que com um contrato nulo, tem o direito de receber todas as verbas decorrentes do contrato. Agora, se o empregador for pessoa de direito público, melhor dizendo, governo, seja ele prefeitura, estadual ou federal, aí o empregado só tem direito a receber os salários como forma de indenizar as forças utilizadas no serviço prestado. Mas não tem direito às demais verbas. Isso é vergonhoso, e deve ser modificado pelos Juízes, que devem adotar apenas um peso e uma medida para todos os casos.
MAURICIO ADVOGADO30/06/2012 13:57
POR FAVOR, COMO ACESSO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO?? TENTEI 300X COM O NÚMERO FORNECIDO AO FINAL DA MATÉRIA E NÃO TEM JEITO DE CHEGAR AO PROCESSO NO SITE DO TRIBUNAL. NÃO ENTENDO POR QUE ESSE SISTEMA DE NÚMEROS TÃO BIZARRO PARA ACESSO.
Giselle Lopes Advogada 03/08/2014 12:14
Doutor, tente encontrar através da emenda da decisão: TRABALHO. MENOR DE 16 ANOS. CONTRATO INVÁLIDO. DIREITOS TRABALHISTAS DO PERÍODO LABORADO ASSEGURADO