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Nercina A. Costa advogada25/08/2006 13:19
Certamente essa comarca deve ser daquela que o Juiz pede a Deus para alguem porporuma ação, e assim ele poder exercer sua funçõa de juiz, pois nunca imaginei tomar conhecimento de tamanho absurdo. Por outro lado, tenho certeza que o autor da ação deve ser uma pessoa sem coração, pois processar uma criança por causa de uma vidraça, demonstra sua falta de afeição por um ser divino que é a criança. Entendo que a vítima poderia sim, buscar a justiça para reparar seus danos, mas não contra a crança e sim contra seus pais. Acho que os pais da criança deve sim processar não o estado pelo ato do maguistrado que recebeu a ação e determinou a intimção da criança. Gostaria muito de saber se essaação foi proposta por algum "devogado" pois por um profissional certamente não foi.
Nercina advogada25/08/2006 13:24
Correção do comentario anterior. Acho que os pais da criança devem sim processar o Estado ..... Gostaria de saber se a causa foi patrocinada (e não proposta como constou)
Leopoldo Luz advogado26/08/2006 0:57
Haja holofote!
maria da luz ferreira de sousa bacharel em direito29/08/2006 16:53
É lamentável que um magistrado em pleno gozo de suas faculdades mentais tenha cometido uma loucura de tal monta. É realmente lamentável!