Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada

Tais benefícios foram negados em 1º Grau. Já a indenização por danos materiais, determinada em 1ª instância no valor de R$ 6 mil, foi mantida pelo TJ.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages e condenou a Fundação Cultura de Lages e Vera Cruz Vida e Previdência S.A. a pagar, solidariamente, R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos em favor de Juliana Arruda Varela.

Tais benefícios foram negados em 1º Grau. Já a indenização por danos materiais, determinada em 1ª instância no valor de R$ 6 mil, foi mantida pelo TJ. Segundo os autos, em 22 de junho de 2003, a menina - acompanhada de sua mãe - participava da Festa Nacional do Pinhão, nas dependências do Parque Conta Dinheiro, em Lages, quando decidiu usar a pista de patinação no gelo, instalada no local para o entretenimento dos freqüentadores.

Depois de comprar o ingresso e iniciar os movimentos de patinação sem qualquer auxílio de instrutores, Juliana caiu por cima de seu cotovelo esquerdo. De acordo com o laudo médico, a menina fraturou a cabeça do rádio a esquerda com redução de extensão do cotovelo esquerdo em 10%, fato que resultou em uma limitação no uso de seu braço.

Em sua defesa, a Fundação Cultural de Lages sustentou que disponibilizou, durante o evento, atendimento médico e instrutores na pista de patinação para qualquer problema que viesse ocorrer. Afirmou ainda que foi da menina a iniciativa de usufruir da pista de patinação.

?(...) Embora tenha sido da menor a iniciativa para utilização da pista, esse ato por si só não tem o condão de afastar a responsabilidade da Fundação Cultural de Lages que, como organizadora do evento, tinha o dever de garantir condições de segurança do lugar, através da disponibilização de instrutores capacitados e em quantidade suficiente ao atendimento dos patinadores, bem como proporcionar aos possíveis acidentados os primeiros socorros?, afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Schmitz. (Apelação Cível n.º 2006.047667-8)

Palavras-chave: indenização

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