Membros do MP/RN não precisam revelar razões de foro íntimo em caso de suspeição

Conselheiro afirma que a exigência prevista na resolução extrapola a previsão do artigo CPC

Fonte: CNMP

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O Conselho Nacional do Ministério Público determinou cautelarmente a suspensão de parte da Resolução nº 001/2007 da Corregedoria Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), que estabece que o membro do Ministério Público deve informar as razões que o levaram a se declarar suspeito de atuar num processo, mesmo quando se tratar de motivo de foro íntimo. A liminar foi concedida nesta quarta-feira, 21 de março, pelo conselheiro Mario Bonsaglia e vale até que o plenário julgue o procedimento de controle administrativo instaurado a pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN).


Na decisão, o conselheiro afirma que a exigência prevista na resolução extrapola a previsão do artigo 35 do Código de Processo Civil. A lei “prevê a possibilidade de o membro declarar-se suspeito por motivo íntimo, vale dizer, sem que tenha que declinar as razões de sua suspeição”.

 
Mario Bonsaglia entendeu que encontra-se presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que a norma, "em tese afrontosa à lei processual", encontra-se em pleno vigor. Além de, eventualmente, “acarretar constrangimentos pessoais aos membros do Ministério Público potiguar”, a resolução “pode comprometer a finalidade almejada pela norma de suspeição”. Isso porque o promotor ou procurador pode acabar resolvendo atuar no processo em que deveria se declarar suspeito apenas para que não tenha que explicitar razões de foro íntimo para a suspeição.

Palavras-chave: Necessidade; Suspeição; Razões; Motivo íntimo; Exigência

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