Membro de conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade

Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria.

Fonte: TST

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Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Rima Industrial S/A e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que havia determinado a reintegração na empresa de sexto membro eleito para essa função.

Embora a CLT limite o número dos membros do Conselho Fiscal em três, o TRT de Minas Gerais entendeu que a autonomia sindical, garantida pela Constituição Federal, daria poderes para o sindicato decidir a quantidade de seus próprios integrantes, no limite do que seria uma ?reserva sindical?. ?Em todo processo de representação legal e democrática também se elegem suplentes em igual número de titulares, visando exatamente a garantia de representatividade?, ressaltou a decisão do Regional.

Mesmo com a ressalva de que concorda pessoalmente com o entendimento ?da ampla garantia constitucional? no caso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, alegou em sua decisão que ?a jurisprudência do TST (OJ 365 da SDI 1) firmou-se no sentido de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato, por não representar ou atuar na defesa dos direitos da categoria respectiva, limitando-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT), não tem direito à estabilidade prevista no art. 543, §3º, da CLT?.

A Sexta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia negado a estabilidade do trabalhador e, consequentemente, a sua reintegração à empresa, com efeitos a contar a partir data da publicação dessa decisão, para não desrespeitar as ?situações sociais? e ?decisões jurídicas então vigentes?.

RR-3068200-50.2002.5.03.0900

Palavras-chave: estabilidade

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