Membro da CIPA dispensado antes do término da estabilidade será indenizado

Turma manteve a sentença que concedeu indenização ao ex-empregado da CIPA, apenas reduzindo o valor de R$ 300 mil para R$ 100 mil reais

Fonte: TRT da 3ª Região

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A 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter sentença que condenou o jornal reclamado a indenizar um ex-empregado, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, dispensado antes do término do período de estabilidade. De acordo com o empregado, a empresa começou a tratá-lo de forma discriminatória, trocando-o de setor, onde ele quase não tinha o que fazer. Além disso, o rompimento do vínculo teve como objetivo impedi-lo de ser reeleito. Parte de suas alegações foi comprovada no processo.


No entender dos julgadores, a simples dispensa, durante a estabilidade, já caracteriza o dano moral e o exercício abusivo do poder direito do empregador, gerando, para a empresa, o dever de indenizar o reclamante. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a testemunha ouvida declarou que o reclamante foi transferido para o parque gráfico e que, nesse local, ele ficava a maior parte do tempo sem funções. A depoente não soube dizer se a dispensa do empregado se relacionou com o fato de ele ser membro da CIPA, mas assegurou que logo após a sua saída teve eleição para composição de nova comissão.


"Da prova testemunhal bem como da dispensa imotivada no curso da estabilidade, é lícito inferir o desdém com que a empresa tratou o obreiro ao transferi-lo para outro local de prestação de serviço sem lhe atribuir qualquer afazer", ponderou a relatora, ressaltando que o poder diretivo do empregador deve ser exercido com proporcionalidade e razoabilidade, o que não foi observado. Pelo contrário, no caso, ficou claro o abuso no exercício do poder pelo réu, configurando ato ilícito, na forma prevista no artigo 187 do Código Civil.


"Despiciendo asseverar que a dispensa no período de estabilidade viola o interesse jurídico de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, além da ofensa a honra do obreiro pelo tratamento impingido pela reclamada", frisou a magistrada. A dispensa durante o período da estabilidade caracteriza, por si só, o dano, sendo desnecessário provar a culpa ou dolo. É que se trata da hipótese de dano in re ipsa. Ou seja, só de ocorrer a violação da lei que confere estabilidade ao trabalhador, o empregador pratica ato ilícito, com presunção de culpa.


Com esses fundamentos, a juíza convocada manteve a condenação do jornal reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, mas deu parcial provimento ao recurso do réu, para reduzir o valor da reparação, de R$300.000,00 para R$100.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

 

Processo nº 0001713-85.2011.5.03.0108 RO

Palavras-chave: Indenização; Direitos trabalhistas; Estabilidade; Demissão

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14 Comentários

Gisele Moura Faturista20/05/2013 9:58 Responder

Bom dia, Sou membro da cipa, e tá pra acontecer de transferir a empresa p outro lugar e vao nos mandar embora. Ela tem que me pagar os dois anos com o salário atual ou só conta para tempo de casa ( ferias e decimo terceiro proporcional ) Exemplo: 18 meses X 850,00 = 15.300,00 e mais contabilizar no acerto e ferias e decimo terceiro. Assim que funciona? Obrigada, Abç!

Gilmar encarregado06/07/2013 17:39 Responder

funcionário que faz parte da cipa pode ser mandado embora pelo empregador? e se tiver caso de roubo? e se tiver 3 adivertencia por um mesmo motivo?

Danilo Cândido Inspetor 22/08/2013 17:32

Funcionário integrante da CIPA só pode ser demitido por Justa Causa.

ailton alves da costa eletricista17/08/2013 22:58 Responder

que tem direito dos 30% so quem trabalha com eletricisdade desligada peciso da sua opiniao

Anderson mensageiro23/09/2013 10:00 Responder

sou funcionario de uma empresa publica entrei nela atraves de concurso e sou da cipa se for mandado em embora terei direito a indenizacao.

rodrigo operador de flexografia26/09/2013 11:20 Responder

eu sou foncionrio da cipa que direito eu tenho na cipa

kamila apontadora28/09/2013 21:28 Responder

sou vice presidente da cipa,o local que eu trabalho acabou a obra so que a mesma empresa tem outra obra na cidade eles poden mi manda embora?

carlos segurança patrimonial26/10/2013 22:48 Responder

sou ex cipeiro acabou minha gestão faz 5 dias quero saber se ainda eu tenho 1 ano de estabilidade .

luciene cipista do hospital que trabalho29/11/2013 2:58 Responder

tem sim apos dois anos ainda te resta um bjs

vanda mendes ajudante de produçao17/12/2013 12:51 Responder

fui demitida á dez dias mas sou representante da cipa ocupo o cargo de suplente o que devo fazer ?

Alexandro de Oliveira lider de limpeza13/03/2014 23:09 Responder

gostaria de saber se um membro da cipa pode ser mandado embora com aviso previo do empregador indenizando-o,e depois descobre que a mesma pertence a cipa acaba recorrendo atraz,mas o cipeiro assinou o aviso e depois pediram de volta os papeis do mesmo,o que poderia ser feito a respeito disso,o membro tem um cherox do mesmo?

bruno gonçalves da fonseca aux de produçao10/05/2014 15:58 Responder

sou da cipa mas to pra ser mandado embora antes de acabar meu mandato quais sao meus direitos

bruno gon?alves da fonseca aux de produçao10/05/2014 16:00 Responder

ah sou presidente da cipa onde eu trabalho.quais sao meu direitos se eu for mandado embora antes de acbar meu mandato ......

Talita Vallet Ninck Operadora de Caixa14/05/2014 21:56 Responder

Sou vice presidente da cipa e após este acontecido percebi que tem pessoas que querem me prejudicar na empresa e por este motivo levei uma advertência a qual nem sei mesmo se o que foi relatado na mesma foi ocorrido ou foi uma falcatrua da empresa para me prejudicar. assumi a gestão agora dia 10/o5/2014 eles podem me mandar embora. eles me falão que sim..por favor podem me responder

Luiz Alberto Reis metalurgico02/11/2017 20:56 Responder

eu era cipeiro e fui demitido so que estava trabalhando ja e recusei a reintegracao pode ser revertido em indenizacao

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