Melhor interesse da criança justifica permanência com pai registral até fim de ação de guarda

A Decisão unânime é da 3ª turma.

Fonte: STJ

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A 3ª turma do STJ reverteu decisão que determinou o imediato acolhimento institucional de uma bebê. A criança tem sete meses de idade e consta que foi levada com seis meses de vida diante da suspeita de violação da lista de adoção.


O relator do caso, ministro Ricardo Cueva, já havia concedido liminar, concluindo que a permanência no orfanato acarretaria, de plano, verdadeiro atentado à liberdade de ir e vir da criança, bem como risco de trauma psicológico desnecessário: 


“Deve a criança ser protegida de sucessivas e abruptas alterações em seu lar, com vistas à proteção de sua estabilidade emocional.”


Assim, determinou sua entrega ao pai registral, afastando o recolhimento institucional.


Na sessão desta terça-feira, 21, a turma seguiu o voto do relator para manter a liminar. Segundo o ministro, o melhor interesse da menor recomenda que seja mantida no seio da família que desde sempre a acolheu – e, ao que consta, o pai registral é o pai biológico. A decisão foi unânime.


Processo: HC 503.125

Palavras-chave: Melhor Interesse da Criança Permanência Pai Registral Pai Biológico Adoção Ação de Guarda

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