Medidas contra o coronavírus devem respeitar a privacidade dos pacientes, defende advogado

Uma das estratégias adotadas por muitos países para conter o avanço da Covid-19 é o monitoramento de pacientes infectados por meio de ferramentas de vigilância digital. Apesar de ser uma preocupação plausível para combater a pandemia, é preciso ter cuidado para que não haja a violação da privacidade, com o devido respeito aos dados pessoais.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

Uma das estratégias adotadas por muitos países para conter o avanço da Covid-19 é o monitoramento de pacientes infectados por meio de ferramentas de vigilância digital. Apesar de ser uma preocupação plausível para combater a pandemia, é preciso ter cuidado para que não haja a violação da privacidade, com o devido respeito aos dados pessoais. É o que alerta o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.


Recentemente, a Tim anunciou que pretende adotar essa medida de monitoramento no Brasil, utilizando sua rede telefônica para rastrear locais onde há aglomeração pessoas. “Não se pode permitir que qualquer medida seja tomada sob o argumento de que estamos vivendo uma pandemia. Antes de qualquer coisa, é fundamental que as autoridades e empresas tenham cautela para que nossas liberdades individuais não sejam afetadas”, analisa.


Ele reforça a importância disso principalmente nesse período em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) está prestes a entrar em vigor. “Precisamos levar em conta uma série de princípios previstos pela legislação, como o da finalidade, no qual os dados do usuário não podem ser utilizados para fins diversos daqueles para os quais foram coletados”, explica Maciel.


Além disso, pontua que aumentar a vigilância poderia abrir permanentemente as portas para formas mais invasivas de bisbilhotar no futuro. “Quais os procedimentos serão adotados? Há outras formas de monitoramento menos invasivas, conforme prevê o princípio da minimização de coleta? O Poder Público e as empresas precisam considerar tudo isso”, analisa.


Divulgação da identidade dos pacientes


Outro fator levantado por Rafael Maciel diz respeito à divulgação dos nomes dos pacientes diagnosticados com Covid-19 pelos meios de comunicação. Ele reforça que o Poder Público precisa sim ter acesso a esses dados como forma de controlar a pandemia, o que não pode ser feito é a divulgação deles à imprensa.


“Se a preocupação das autoridades é conter o avanço da doença, esses dados devem ser usados apenas para isso. Mais uma vez, entra em jogo o princípio da finalidade, previsto pela LGDP. É preciso respeitar, acima de tudo, a identidade do paciente. Se ele quiser, por conta própria, divulgar que está infectado, essa é uma outra questão. O que não é permitido é divulgar sem a sua autorização”, finaliza Maciel.

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