Medidas alternativas substituem prisão de vereadores

Mesmo deixando a prisão, os dois permanecerão afastados de suas funções na Câmara Municipal ? medida determinada inicialmente pela Justiça do Rio de Janeiro e mantida na decisão

Fonte: STJ

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de liminar em habeas corpus em favor dos vereadores Iran Moreno de Oliveira e Alexandre Duarte de Carvalho, da cidade de Guapimirim, na Baixa Fluminense, para afastar a prisão preventiva decretada contra ambos. Em lugar da prisão, o ministro aplicou medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).


Mesmo deixando a prisão, os dois permanecerão afastados de suas funções na Câmara Municipal – medida determinada inicialmente pela Justiça do Rio de Janeiro e mantida na decisão do ministro Mussi.


Segundo o ministro, o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; a proibição de ausentar-se da cidade quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício da função pública são suficientes para, a princípio, garantir a instrução criminal.


“Com a alteração do artigo 319 do CPP pela Lei 12.403/11, fica clara a natureza excepcional da prisão preventiva, a qual somente deve ser aplicada quando outras medidas cautelares alternativas à segregação provisória se mostrarem ineficazes ou inadequadas, o que não ocorre no caso”, afirmou Mussi.


Intocáveis


Alexandre Carvalho foi preso em julho último, juntamente com o presidente da Câmara Municipal de Guapimirim, vereador Iran Moreno de Oliveira. Os dois vereadores foram citados em inquérito da Operação Intocáveis, realizada pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais e pela Secretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, em setembro do ano passado.


Na época, além de outros vereadores, foi preso o prefeito da cidade, Renato Costa Mello Junior. Eles são acusados de desviar, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão por mês de recursos públicos da prefeitura.


Constrangimento ilegal


A defesa de Iran Moreno alegou a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que seria desnecessária a decretação da prisão do vereador, uma vez que ele não teria descumprido medida cautelar anteriormente determinada (afastamento do cargo).


Argumentou também que, antes de sua posse, já havia pedido esclarecimentos sobre eventual extensão dos efeitos da decisão que o afastava de suas funções da legislatura passada (2009-2012) para a atual (2013-2016), porém não teria obtido resposta.


Por último, a defesa sustentou que não houve nenhum impedimento à sua candidatura, tendo sido regularmente diplomado e empossado para exercer seu mandado popular. De acordo com a defesa, bastaria a Justiça do Rio de Janeiro ter mantido a medida cautelar de afastamento anteriormente aplicada, sem a necessidade de decretar a prisão antes do julgamento.


Observou ainda que o vereador está afastado do cargo há 11 meses, sem que sequer tenha sido recebida a denúncia. No habeas corpus, pediu a revogação da prisão preventiva, com liminar para que o vereador pudesse aguardar em liberdade até a decisão final.


Sem fato novo


A defesa de Alexandre Carvalho também alegou constrangimento ilegal, argumentando que não foi apresentado nenhum fato novo que justificasse seu afastamento do cargo de vereador na presente legislatura (2013-2016) e a decretação de sua prisão preventiva.


Sustentou ainda que o seu afastamento da função pública foi uma medida mais gravosa do que a prevista na Lei da Ficha Limpa, que exigiria anterior condenação para o impedimento de candidatura.


Tanto no pedido principal do habeas corpus quanto na liminar, a defesa de Alexandre Carvalho requereu a revogação da prisão preventiva e o seu retorno ao cargo.


Na decisão que concedeu as liminares, o ministro Jorge Mussi proibiu os dois vereadores de deixar o país e determinou que entreguem imediatamente seus passaportes. O mérito dos habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

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