Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro contra fraudes no INSS já está em vigor

Medida Provisória prevê bônus em dinheiro para profissionais que analisarem benefícios com indícios de irregularidades.

Fonte: Agência Senado

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Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18), pouco depois de ser editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para o governo, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.


Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios).


A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).


O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.


Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos. O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade).


A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistas. A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não só documental.


No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Pensão por morte


Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.


Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.


Auxílio-reclusão


Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.


A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.


Aposentadoria rural


Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.


Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Palavras-chave: Medida Provisória 871/2019 INSS Fraudes Previdência Social Benefícios

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