Médicos do Sul de Minas são condenados por comércio ilegal de órgãos

Deverão ser realizadas apurações disciplinares, visando à cassação dos registros médicos dos réus

Fonte: TJMG

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou quatro médicos envolvidos na intermediação de órgãos e tecidos humanos no sul do Estado. Eles formavam a equipe médica da entidade clandestina MG-Sul Transplantes e realizaram, irregularmente, transplantes e remoção de órgãos.
 

Todos foram incursos no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, pois concorreram de algum modo para a prática dos crimes, na medida de suas culpabilidades, e foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei de Transplantes (Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997).
 

A.C.Z. foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, J.A.G.B., C.R.C.F. e C.R.F.S. foram condenados a 8 anos cada, todos em regime fechado.
 

Outros dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade, o que fez com que a prescrição fosse contada pela metade do prazo. Mas, considerando a gravidade das acusações comprovadas contra eles, o juiz determinou que sejam enviados ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina para possibilitar apurações disciplinares, visando à cassação de seus registros médicos.
 

Denúncia
 

De acordo com o Ministério Público, em abril de 2001, o médico F.H.G.A. praticou homicídio doloso contra o paciente do SUS J.D.C. Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S. e G.Z. removeram os órgãos do cadáver para que A.C.Z. os vendesse, procedimentos também facilitados e intermediados por J.A.G.B.
 

Essa denúncia do MP partiu de investigações que deram origem, em 2002, à CPI do tráfico de órgãos. De acordo com o MP, na época, foram constatadas diversas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas/MG, que tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.

 
Irregularidades
 

O juiz relatou que, na época da CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, quando foram identificadas diversas irregularidades, inclusive casos suspeitos de mortes de pacientes atendidos pelos réus e por outros médicos ligados aos transplantes de órgãos e tecidos na Santa Casa.
 

Devido à gravidade das apurações, o juiz considerou que as mortes inexplicáveis que aconteciam tinham finalidades escusas. Ele assinalou que pacientes jovens, pobres, “aptos” para se “candidatarem a doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.
 

O juiz constatou diversas afrontas à Lei de Transplantes. Ele lembra que a lei determina que a morte encefálica “deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)”.
 

A partir de depoimento médico, o magistrado verificou que o paciente J.D.C. chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente, mas, como ficou praticamente sem assistência e sem nenhuma monitoração, morreu depois de ter ficado vários dias na enfermaria, quando deveria ter sido levado para o CTI. Dele foram retirados os rins, o fígado e as córneas.
 

O juiz constatou ainda que o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima “doadora cadáver”, o que é expressamente proibido. Ainda não foi respeitada a lista única estadual de receptores da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (Cncdo). De acordo com a Lei de Transplantes, a central deveria ser informada para indicar o receptor da lista única.
 

“A quadrilha fazia tudo para favorecer e dar ‘aspectos de legalidade’ aos seus atos criminosos, mas os rastros começaram a aparecer”, disse o magistrado, explicando que os profissionais passaram a cometer descuidos, rasurando ou esquecendo de preencher corretamente documentos importantes, usando modelos defasados, não obedecendo aos critérios recomendados para o diagnóstico de morte encefálica, etc.
 

Analisando todo o conjunto de provas, o juiz verificou que foi demonstrado o dolo na conduta dos médicos denunciados pelo MP. Ele concluiu que todos estavam cientes da remoção ilegal de órgãos humanos, cuja venda intermediavam e promoviam após a prática do homicídio.
 

Medidas cautelares diversas da prisão


O juiz manteve a apreensão dos passaportes dos médicos e a proibição de se ausentarem da comarca sem prévia autorização, medidas impostas anteriormente. Determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar, com a imediata cessação de suas atividades no SUS. Esclareceu que essa medida não interfere na atuação privada dos médicos.
 

Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.
 

Essa decisão está sujeita a recurso.
 

Palavras-chave: Médicos Órgãos Tecidos Humanos Transplantes Remoção

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2 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado21/02/2013 22:21 Responder

Festejada e aplaudida decisão, de qual ato me curvo a parabenizar o ilustre sentenciante. Medidas como esta, deveriam ser seguidas país afora eis que a medicina em nosso país é exercida tão somente a inrequecer seus falsos profissionais, que, no uso de suas maquiavéricas funções, matam para após vender orgãos humanos como se fossem meras mercadorias de balcão. Parabéns Dr. Narciso Alvarenga, V.Exa. dignifica a magistratura mineira e deverá fazer escola no país.

Nick M?sico22/02/2013 10:08 Responder

Desculpem-me, mas, uma quadrilha que matou, traficou órgãos humanos, e ter sido fixada a pena máxima de 11 anos e 6 meses é aviltante. Por isso que fora do país diz-se que não há justiça. A punição deveria ser exemplar, ou seja pena máxima para todos os envolvidos. Por essas e outras, é que morrem muitos inocentes todos os dias em dois anos ou três no máximo esse \\\"médico\\\" estará fazendo abortos clandestinos ou cuidando de algum líder de facção em alguma clínica clandestina. Tenho vergonha de ser honesto, viva Rui.

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