Médico é condenado por cobrar por cirurgia em hospital público

O acusado, médico do SUS, foi condenado à pena de 2 anos e meio de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou L.S.M., médico do SUS do Município de Panambi, pela cobrança de cirurgia de apendicite realizada em paciente.


No Juízo do 1º Grau, o réu foi condenado a  02 anos e 06 meses, em regime aberto, mais 30 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo.


No TJRS, a condenação foi mantida, sendo reduzido o valor da multa.


Caso


Segundo o Ministério Público, o denunciado, na condição de médico do Sistema Único de Saúde do Município de Panambi, exigiu para si e para a Sociedade Hospital Panambi, diretamente em razão de sua função, vantagem indevida, num total de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais) para realizar uma cirurgia de urgência.


O paciente foi diagnosticado com crise de apendicite e o médico denunciado prescreveu a intervenção cirúrgica de urgência (apendicectomia), mas negou-se injustificadamente a realizar tal procedimento às expensas do Sistema Único de Saúde (SUS), acrescentando que nenhum outro médico da cidade o faria.


A denúncia também relata que L.S.M. impôs o pagamento das despesas com a internação hospitalar e os seus honorários,  praticando delito contra pessoa enferma.


Sentença


Na Comarca de Panambi, o Juiz de Direito, Fabiano Zolet Baú, da 1ª Vara Judicial, condenou o médico.


Para o magistrado, o atendimento dos médicos pelo SUS constitui uma opção dos profissionais, que em nenhum momento são obrigados a prestar tal serviço.


"No caso dos autos, o acusado aceitou tal encargo ao firmar contrato de prestação de serviços com a Prefeitura Municipal, o que torna inconcebível a recusa no atendimento da vítima pelo SUS", afirmou o magistrado em sua decisão.


Na sentença, o médico foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto e 30 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


Houve recurso da decisão por parte do médico.


Apelação


No TJRS, o relator do recurso na 4ª Câmara Criminal foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que considerou o réu culpado.


Em sua fundamentação, o magistrado relata que a narrativa coerente da vítima, aliada aos depoimentos das testemunhas, confortados pelo restante da prova revelam que o réu, mesmo credenciado pelo SUS e atendendo paciente que já havia sido atendido através do SUS pelo médico plantonista, se negou a realizar a cirurgia através do convênio, exigindo da vítima vantagem indevida.


De outra parte, não merece agasalho a alegação da defesa de que a vítima de forma espontânea, optou pelo atendimento particular. É claro que, em razão da dor que a acometia e diante da possibilidade de não ser realizada a cirurgia, não resistiu à exigência feita pelo réu, ressaltou o magistrado.


A condenação  à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, foi mantida, sendo reduzido o valor da multa para 10 dias.


Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marcel Esquivel Hoppe.

 

Apelação nº 70046355905

Palavras-chave: Saúde pública; Condenação; Cirurgia; Cobrança indevida; Médico

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