Médico condenado por omissão de socorro

Fonte: TJRS

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2 Comentários

Giuseppe Gasparoni Operador de Computador15/11/2005 12:54 Responder

Que sirva de exemplo para outros médicos, que omitem-se de prestar socorro, infelizmente o paciente morreu, porém é importante salientar que não precisa haver morte para processar um médico quando ele não presta socorro.

Fernando Advogado15/11/2005 19:40 Responder

Parabéns pela condenação exemplar (não tanto em termos pecuniários). Atualmente, a maioria dos médicos somente se lembra do juramento de Hipócrates havendo um interesse direto envolvido. Eticamente, pouco diferem de açougueiros com inscrição no CRM. Aguardo o desfecho na esfera criminal, por crime de omissão de socorro. CP, art. 135: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparp ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."

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