Médica Sarita Fernandes e falso médico irão a júri popular

Eles estão envolvidos na morte da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, atendidas por ambos na emergência do Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em julho de 2010

Fonte: TJRJ

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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte pronunciou a médica Sarita Fernandes Pereira e o estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza. Eles estão envolvidos na morte da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, atendidas por ambos na emergência do Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em julho de 2010. Com a decisão, eles irão a júri popular em data ainda a ser marcada. A ação penal tramita no 3º Tribunal do Júri da Capital e cabe recurso da sentença de pronúncia.


Segundo o juiz, o artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, determina que o magistrado deve pronunciar o réu quando convencido da existência do crime e de indícios de que o mesmo seja o seu autor.


Ressalte-se ainda, que descabe ao juiz sumariante a análise do mérito neste momento processual evitando, com sua decisão, induzir os senhores jurados no julgamento final. Deve, assim, reservar-se a remeter os réus a julgamento pelo Tribunal Popular tão somente diante de indícios suficientes de autoria que, apesar de ainda não constituírem prova cabal, já são capazes de possuir aspectos de verossimilhança com a imputação veiculada na denúncia”, explicou o magistrado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a médica teria sido a plantonista responsável pelo atendimento na emergência pediátrica do hospital, no dia 16 de julho de 2010, quando a menina Joanna deu entrada com convulsões e foi liberada sem a realização de exames. Responsável pela contratação de Alex Sandro, ela é acusada dos crimes de homicídio doloso por omissão, exercício irregular da medicina com resultado morte, estelionato, falsificação e uso de documento falso e tráfico ilícito de entorpecentes.


O acadêmico Alex Sandro da Cunha que, de acordo com o MP, atendeu a criança no dia seguinte, 17 de julho de 2010, na qualidade de médico e orientado por Sarita Fernandes, responde pelos crimes de exercício ilegal da medicina com resultado morte, estelionato, falsificação e uso de documento falso e tráfico ilícito de entorpecentes.


No caso dos autos, a denúncia é suficientemente clara, invocando à acusada Sarita a falsificação de uma carteira e um carimbo de médico, utilizando-se dos dados de André Lins de Almeida e apresentação de um suposto curriculum vitae para permitir a contratação de Alex no hospital Rio Mar, por convite de Sarita. Segundo a inicial acusatória, o atendimento médico praticado por Alex, com a ciência de Sarita, teria influído no fatídico óbito de Joanna”, afirmou.


O juiz Guilherme Schilling disse também que a denúncia descreve de forma detalhada as condutas praticadas pelos réus, de forma extensa e pormenorizada, não se podendo falar em ofensa à garantia de defesa dos mesmos. “Note-se que o órgão ministerial logrou tecer a conduta desenvolvida por cada um dos acusados, indicando como se desenvolveu a conduta de cada um, tanto no que concerne ao atendimento médico da vítima quanto em relação aos delitos conexos”, destacou o magistrado.

Palavras-chave: Falsidade; Médico; Júri; Contratação; Denúncia; Joanna Cardoso Marcenal Marins

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