Matérias publicadas na IstoÉ geram danos morais

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Reportagens consideradas ofensivas e acusatórias, publicadas na revista IstoÉ, acabaram levando o Grupo de Comunicação Três S.A à condenação por danos morais. A 1ª Turma Cível deu provimento aos recursos de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República, e de Tarcísio Jorge Caldas Pereira, ex-presidente da Casa da Moeda, condenando o ?Grupo Três? a indenizar Eduardo em R$ 100 mil e Tarcísio em R$ 70 mil.

Na ação impetrada por Eduardo Jorge, o ex-secretário-geral da Presidência da República alega que sua reputação vinha sendo prejudicada pela revista IstoÉ, tendo a revista, a partir de junho de 2000, intensificado campanha desmoralizante com uma série de reportagens, construindo um enorme escândalo baseado, segundo o autor da ação, exclusivamente em informações equivocadas, fatos distorcidos e boa dose de malícia.

Eduardo Jorge afirma que durante vários meses ? em especial julho, agosto e setembro de 2000 ? a revista publicou semanalmente reportagens sobre a sua conduta, acusando-o de enriquecimento ilícito e tráfico de influência, entre outras irregularidades e ilegalidades, envolvendo seu nome, ainda, em escândalos, como o da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Segundo o ?Grupo Três?, as reportagens foram intensificadas a partir do período citado pelo autor da ação porque Eduardo Jorge teve a sua vida e o seu envolvimento em casos públicos amplamente divulgados por toda a mídia, tendo sido, inclusive, alvo de sucessivas investigações por várias instituições, como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e até o Congresso Nacional. Alega, ainda, que as matérias versam sobre assuntos de caráter público.

Na ação impetrada por Tarcísio Jorge contra o ?Grupo Três? e o repórter Leonel Rocha, que também tramitou na 2ª Vara Cível de Brasília, o ex-presidente da Casa da Moeda alega que a matéria intitulada ?A Teia? ? parte de um conjunto de três reportagens sob o título ?Caixinha de Surpresas?, publicadas no dia 9 de agosto de 2000, na revista IstoÉ ? faz uma série de insinuações, após várias abordagens sobre supostas ações de Eduardo Jorge, e faz referência ao seu nome, indicando que Tarcísio teria contratado o irmão Marcos Jorge para defender a Casa da Moeda.

No julgamento unânime ocorrido na última segunda-feira, 7 de março, os desembargadores consideraram que as matérias utilizaram adjetivos ofensivos, extrapolando na informação. O juiz João Marcos Guimarães Silva, que proferiu as sentenças na 2ª Vara Cível de Brasília, ressaltou que, embora a base de uma sociedade justa seja uma imprensa livre, autônoma, imparcial e independente, existe um limite estabelecido pela própria Constituição Federal.

Nº do processo:2000.01.1.071508-9 e 2001.01.1.042641-3

Autor: (NC)

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2 Comentários

Waldir Cardoso advogado13/03/2005 14:48 Responder

Estou satisfeito com o editorial deste informativo, pois só vem aumentar os nossos conhecimentos, através das informações Jurídicas e editoriais. Meus parabens a equipe Jurídica e jornalista. Waldir Cardoso-advogado

Véra Regina Ribeiro Vieira Bibliotecária e acadêmica de Direito14/03/2005 2:40 Responder

Para os acadêmicos de direito a revista contribui de forma prática com informações reais do dia a dia. Parabéns.

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