Marido é condenado por matar a mulher

Marido asfixiou sua esposa e recebeu pena de 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fehcado

Fonte: TJMG

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Doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Essa foi a pena que um homem, o bombeiro militar A.N.S., recebeu por ter matado a mulher, por asfixia, usando uma faixa de gaze de pouco mais de um metro de cumprimento. A decisão, por unanimidade, foi da 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu no dia 6 de junho de 1993, por volta das 4 horas da manhã, em Governador Valadares, que fica a 324 Km da capital mineira, no Vale do Aço. A vítima, M.A.A.N., com quem o réu era casado, tinha 22 anos de idade.


O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator, destacou que os autos indicavam que o acusado agredia constantemente a vítima, já tendo tentado anteriormente matá-la. A denúncia indicava que, no dia do crime, o réu começou a agredir fisicamente a mulher, diante da negativa dela de manter relações sexuais com o marido. Depois de agredir M.A.A.N. com socos, até que ela desmaiasse, o agressor enrolou o pescoço dela com a faixa de gaze e a apertou, até provocar a morte da mulher. Segundo os autos, tudo foi presenciado pela filha do casal, que na época estava com 3 anos de idade.


Na primeira instância, o Júri havia condenado o réu e o juiz fixou a pena em 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A defesa, no entanto, entrou com recurso, pedindo diminuição da pena. O desembargador relator entendeu que as circunstâncias judiciais do caso eram favoráveis ao réu, por isso estabeleceu a pena final em 12 anos e seis meses, diante da atenuante da confissão espontânea do crime.


Acompanharam os votos do relator os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio Santos.

 

 

Jurisprudência

Palavras-chave: Homicídio; Marido; Condenação; Reclusão; Regime fechado

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