Mantido júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília

O crime ocorreu em 2009.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de anulação da decisão que determinou que a arquiteta A. V. seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, J. G. V., ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da mãe, M. V., e da empregada da família, F. N. S., em 2009, em Brasília.


A defesa alegava que a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular) seria nula por ter sido fundamentada em provas ilícitas, pois, em seu entendimento, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime. No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique ao jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.


Segundo Barroso, a decisão de pronúncia reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria tanto pela referência expressa à manifestação técnica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF quanto por outros elementos idôneos de prova colhidos nas investigações. Ele destacou que a primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciarem a questão, foram convergentes ao reconhecer a presença dos indícios de autoria. “Não é possível falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido de anulação”, afirmou.


O relator salientou ainda que, embora não tenha sido assinada por perito oficial, a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação não pode ser considerada prova ilícita. Ele lembrou que, em decorrência da garantia do contraditório, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer técnico do Instituto de Criminalística e por laudo particular produzido pela defesa. Além disso, a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produção dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona.


O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como elemento indiciário e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório. A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.

Palavras-chave: Pedido de Anulação Habeas Corpus Mandante Assassinato Laudo Pericial Instituto de Criminalística

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantido-juri-de-arquiteta-acusada-de-mandar-matar-os-pais-em-brasilia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid