Mantido o descredenciamento de despachante aduaneiro em Itajaí (SC)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o descredenciamento de despachante aduaneiro em Itajaí

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o descredenciamento de despachante aduaneiro em Itajaí (SC). O despachante tentava, por mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, cancelar auto de infração e manter-se na atividade. O julgamento mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4).

O despachante alegava que teria direito a seguir exercendo a atividade aduaneira enquanto não transitasse em julgado a sentença penal da Justiça estadual. O TRF4 entendeu que as condutas que levaram ao auto de infração não poderiam ser revisadas por meio de mandado de segurança.

Conforme esclareceu a ministra Eliana Calmon, tanto esse entendimento do tribunal local quanto o cabimento da aplicação da sanção antes do trânsito em julgado da sentença são impossíveis em recurso especial, por demandar análise de provas e fatos. Além disso, o TRF4 afirmou que a perda do credenciamento foi fundamentada em outro dispositivo legal, este autorizando sanção dessa espécie independentemente até mesmo de processo administrativo.

A decisão recorrida registra que houve inquérito administrativo prévio, que resultou inconclusivo. A comissão de investigação propôs o arquivamento do procedimento e aplicação da medida disciplinar, o que foi acolhido pela autoridade responsável. Por isso, arremata, o auto de infração foi lavrado de forma regular.

A ministra Eliana Calmon entendeu que também essa conclusão não pode ser revista pelo STJ, por também exigir a apreciação de fatos e provas. A relatora também manteve a multa de 1% do sobre o valor da causa aplicada pela oposição de embargos de declaração contra a sentença.

Processo relacionado
RESP 986618

Palavras-chave: despachante

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