Mantida tutela de urgência para garantir segurança de trabalhador portuário

Além das obrigações de fazer, a sentença também impôs o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: TRT2

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Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou decisão monocrática e rejeitou pedido de suspensão da tutela concedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para que uma empresa do ramo portuário adote medidas de saúde de segurança do trabalho.


O relator da decisão, juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, entendeu que as obrigações de fazer da sentença decorrem de estrita imposição legal, vez que apenas determinam a observância das normas de saúde e segurança do trabalho do art. 9º da Lei nº 9.719/98 (Lei do Trabalho Portuário) e na Norma Regulamentadora (NR) nº 29.


A tutela de urgência refere-se à realização da gestão de riscos de segurança e saúde do trabalhador portuário e à orientação dos trabalhadores, incluindo as equipes designadas no dia, quanto às posturas ergonômicas e seguras nas operações de estivagem, desestivagem, fixação e movimentação de contêiner. Caso a empresa descumpra essas obrigações, haverá imposição de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, limitada ao valor de R$ 500 mil, para cada obrigação.


Além das obrigações de fazer, a sentença também impôs o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com fundamento nos documentos apresentados pelo MPT: relatório de acidente do trabalho e auto de infração, proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e recusa de celebração do TAC.


A empresa apresentou recurso, que aguarda julgamento no Tribunal.


(ACP nº 1000913-26.2018.5.02.0301 e Petição nº 1002570-96.2019.5.02.0000)

Palavras-chave: Tutela de Urgência Garantia Segurança Lei do Trabalho Portuário Indenização Danos Morais Coletivos

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