Mantida suspensa pelo TRF4 construção de restaurante em praia catarinense

Fonte: Notícias do Conselho da Justiça Federal

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O Diário de Justiça da União (DJU) publicou na última semana decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmando a ordem de suspensão das obras de um restaurante na Praia de Taquaras, em Balneário Camboriú, no litoral norte de Santa Catarina. A medida tinha sido tomada pela Justiça Federal de Itajaí (SC) em fevereiro deste ano.A Associação dos Amigos da Praia de Taquaras ingressou com uma ação civil pública contra o proprietário do terreno, Gerson de Borba Dias. Segundo a entidade, a obra, embora tenha licença, está localizada em um local de preservação permanente (área de restinga).

No dia 11 de fevereiro, o juiz substituto Zenildo Bodnar, em exercício na 2ª Vara Federal de Itajaí, concedeu a liminar solicitada. Para ele, "o fato de a obra ter sido equivocadamente licenciada não significa que esteja de acordo com as normas ambientais". Os documentos anexados ao processo pela associação, lembrou Bodnar, são suficientes para comprovar que a área é mesmo de preservação. Foi fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.Dias recorreu ao TRF, em Porto Alegre, contra a liminar. No último dia 4, após analisar o recurso, o desembargador Thompson Flores, relator do caso na corte, entendeu que não existe risco de dano irreparável a justificar a suspensão da medida e a conseqüente liberação da obra.

Processo: AI 2005.04.01.007796-9/SC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
www.trf4.gov.br

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