Mantida proibição a empresa que trabalha com contêineres próximo a bairro

Ficou constatado que a empresa não possuía autorização para atuar no setor de terminal retroportuário, pois em seu alvará de funcionamento

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pela empresa Rogério Philippi & Cia Ltda., e a manteve proibida de desenvolver atividades de transporte, manuseio e depósito de contêineres junto às residências do bairro São João, em Itajaí. A decisão estipulou, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A ação contra o funcionamento da empresa foi ajuizada pela associação de moradores do próprio bairro, com o argumento de poluição sonora em área residencial. Laudo pericial confirmou a execução de serviço retroportuário a qualquer hora do dia e da noite, com níveis de ruídos acima dos limites estabelecidos pela NBR.


Constata-se que a atividade vem proporcionando constante desconforto e prejuízo para a população que reside nas proximidades da sede da empresa, haja vista que as pessoas estão sendo obrigadas a conviver com o barulho excessivo provocado pelas máquinas e caminhões que ali circulam, funcionando até mesmo durante a madrugada, o que demonstra a nocividade à boa vizinhança, ao sossego, ao bem-estar e à saúde alheia", detalhou o relator dos embargos, desembargador Cid Goulart.


Ficou constatado, também, que a empresa não possuía autorização para atuar no setor de terminal retroportuário, pois em seu alvará de funcionamento - expedido pelo município de Itajaí – constava somente a atividade de depósito de material de construção. Com isso, o magistrado restringiu as atividades ao depósito referido, em pátios que não confrontam com residências.


A decisão foi unânime.

 


Apelação Cível n. 2010.046464-5/0001.00

Palavras-chave: Proibição; Funcionamento; Autorização; Poluição Sonora; Multa

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