Mantida prisão de PM acusado de intermediar morte

Réu é acusado de ser intermediário do assassinato do cunhado

Fonte: TJES

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou habeas corpus para o cabo da Polícia Militar J. R. de A., que está preso desde junho deste ano pela acusação de ser intermediário do assassinato de seu cunhado, o carpinteiro L. A. M., ocorrido no dia 17 de fevereiro deste ano, em Ecoporanga, Região Noroeste do Estado.


O julgamento do HC foi realizado na tarde de quarta-feira (22) e teve como relator o desembargador Manoel Alves Rabelo, cujo voto foi acompanhado pela  desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos e o desembargador  substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior.


A defesa do cabo J. argumentou que a acusação contra seu cliente é “infundada” e que ele teria sido responsabilizado pelo crime por conta de sua “vibração e eficiência ao combate aos criminosos na região de Ecoporanga.”


O advogado sustentou ainda que Lindomar teria sido assassinado por conta de uma disputa de gangues de traficantes da região. Lindomar foi um dos acusados de matar o empresário Fred George Pontes, crime ocorrido em Barra de São Francisco em 2003. Ele chegou a ser absolvido pelo Júri Popular da Comarca, mas em seguida, atendendo apelação do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça anulou o júri – com isso, Lindomar iria a nova julgamento.


A defesa alegou ainda que caso Jefferson – ele se encontra preso na carceragem do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória – também seria morto pela mesma gangue, que, após o assassinato de Lindomar, teria matado um homem conhecido como Geraldo em Ecoporanga.


Por fim, o advogado solicitou, caso os desembargadores indeferissem o habeas corpus, que seu cliente fosse transferido para uma  prisão domiciliar, alegando que ele tem problemas cardíacos. Apresentou um laudo médico que diz que J. não teria “condições físicas de continuar numa prisão”.


Com argumentos e jurisprudências, o desembargador Manoel Rabelo rechaçou os pedidos de defesa. Afirmou que não cabe em um habeas corpus julgar o mérito de uma acusação ou denúncia e, sim, se ela (prisão) é legal ou ilegal. E concluiu que a prisão do cabo Jefferson está em conformidade com a legislação brasileira. “A custódia encontra-se bem fundamentada”, ponderou o desembargador.


Quanto ao pedido de transferência do réu para prisão domiciliar, o desembargador Manoel Rabello  argumentou que nos autos não existem laudos indicando que tratamento o cabo J. necessitaria fazer em casa. “Portanto, torna-se necessária a manutenção da prisão do acusado”, disse o desembargador-relator na leitura de seu voto.


“Em não sendo trazida aos autos a prova indispensável para que a doença seja tratada em outro ambiente, não há cabimento a transferência para uma prisão domiciliar neste momento. É sabido que hoje os presídios do Estado têm atendimento médico, onde um custodiado pode receber tratamento”, completou a desembargadora Catharina Novaes Barcellos.

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