Mantida prisão de homem que descumpriu medida protetiva

Defesa do acusado alegou constrangimento ilegal e a inexistência de elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) negou o pedido de habeas corpus a homem que teve sua prisão preventiva decretada após descumprir uma medida protetiva. Ele alegou constrangimento ilegal e a inexistência de elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva.


A decisão de negar o pedido de habeas corpus foi tomada de forma unânime pelos Desembargadores da Câmara.


Para o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora não haja condenações criminais, há registro de acusações por episódios de violência doméstica. E acrescentou que, houve descumprimento de medida protetiva, segundo informado pela vítima e por policiais. Assim, a segregação do paciente está fundamentada com suficiência.


Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Medida protetiva; Descumprimento; Constrangimento ilegal; Prisão preventiva

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