Mantida portaria do ministro da Educação que restringe inscrição no Prouni

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedidos de liminar em mandados de segurança impetrados pelos estudantes Hugo Clayton Bezerra Leite e Fernanda Mossanik da Silva, que pretendiam ver anulado o artigo 2º da Portaria 3.964/04 assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro. O documento restringe a participação no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) aos estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2004.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedidos de liminar em mandados de segurança impetrados pelos estudantes Hugo Clayton Bezerra Leite e Fernanda Mossanik da Silva, que pretendiam ver anulado o artigo 2º da Portaria 3.964/04 assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro. O documento restringe a participação no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) aos estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2004. Além disso, estabelece que as inscrições somente poderão ser realizadas por meio eletrônico.

Hugo Leite, que atualmente cursa o sétimo semestre do curso de Direito na Faculdade de Caruaru, sentiu-se prejudicado por não mais poder se inscrever no programa. Sua defesa alega que ele foi aprovado no Enem em 2001, com média ponderada muito acima da média nacional.

Argumenta, ainda, que a determinação do ministro contraria a Medida Provisória 213/2004, artigos 1º, 2º e 3º ; o Decreto 5.245/04 e a Lei nº 11.096/2005. E mais: que da maneira como se encontra atualmente o critério de seleção, o estudante está sendo excluído de forma abusiva do processo de seleção.

Por sua vez, a universitária Fernanda Silva, aluna do curso de Turismo da Faculdade Internacional de Curitiba desde 2002, diz que essa restrição fere o princípio da isonomia.

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal cita o artigo 3º da Lei nº 11.096/05, que institui o Programa Universidade para Todos. Tal artigo estabelece que "o estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação". Essa lei, afirma o presidente, garante que o Ministro da Educação possa definir outros critérios que não os resultados obtidos no Enem.

"Parece-me que a lei concede a esse órgão da administração direta grande margem na definição dos critérios de seleção para as vagas do PROUNI", argumenta o ministro. "O que me faz pender pelo entendimento de que a portaria não extrapola o poder regulamentador da autoridade dita coatora", finaliza. O ministro determinou o encaminhamento de ofício ao ministro da Educação e posterior envio dos autos ao Ministério Público Federal.

Ana Gleice Queiroz
(61) 319-8592

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Wanderlene Paradela do lar22/01/2005 4:48 Responder

Se é universidade para todos, a lei deveria incluir todos os estudantes, pois há pessoas que pararam de estudar há anos e não foram incluidos nesse programas. Não só os que participaram do ENEM deveriam concorrer às vagas, mas sim todos os ex-estudantes de escolas públicas.

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