Mantida ordem de prisão contra membros do MST acusados de saque a caminhão no SE

Oito membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusados pelo roubo de cargas de caminhões e formação de quadrilha em Canindé de São Francisco.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Oito membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusados pelo roubo de cargas de caminhões e formação de quadrilha em Canindé de São Francisco, no Estado do Sergipe, tiveram pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a defesa, a ordem de prisão não estaria devidamente fundamentada, já que baseada apenas no depoimento do motorista do caminhão e de policiais militares apontados pelos manifestantes como agressores. A manutenção da liberdade dos pacientes não traria risco à pretensa vítima, já que viveria na cidade de Salvador, Bahia. Os acusados seriam ainda primários, com endereços e profissões definidas, sendo um até mesmo vereador, o que "demonstra a simpatia da sociedade local quanto à luta pela reforma agrária".

Os membros do MST teriam interditado a rodovia que liga Canindé de São Francisco a Poço Redondo, na altura do Assentamento Alto Bonito, e saqueado parte da carga de proteínas de soja texturizada de propriedade da empresa F. Feijóo Indústria de Alimentos, transportada em um caminhão-baú. O motorista foi mantido como refém por cerca de três horas, enquanto aproximadamente 300 integrantes do Movimento, armados com foices, facões, paus e pedras, saqueavam seu veículo. O motorista só foi liberado com intervenção policial.

Posteriormente, as lideranças do Movimento teriam insuflado os outros manifestantes a invadir o Fórum da comarca, o que foi evitado pela atuação da Polícia Militar. Outros protestos que visavam tomar prédios públicos foram organizados, mas evitados também por força policial.

Diz a sentença de primeiro grau: "A violência perpetrada no dia 04 de setembro do corrente [2003] merece por parte do Estado resposta rápida e eficaz a fim de trazer tranqüilidade para o corpo social, principalmente quando se anuncia aos quatros cantos que outros protestos virão. (...) Convenço-me, de plano, que a restrição da liberdade provisória dos investigados é imprescindível para a garantia da ordem pública." A maioria dos indiciados também não teria residência fixa nem identidade definida. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ratificou totalmente a decisão de primeiro grau.

A defesa alegou, no pedido de habeas-corpus ao STJ, que os acusados "não saquearam, não ameaçaram e nem agrediram, muito menos tinham a intenção de ocupar o Fórum de Canindé. Ao inverso, pretendiam os manifestantes (cidadãos e como tais titulares de direitos) não ocupar, mas comunicar à autoridade judicial, no caso o juiz da comarca, os atos de violência praticados pelos policiais." Ainda não haveria qualquer prova que reforçasse os depoimentos dos policiais militares.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou haver indícios suficientes da participação dos acusados nos crimes em questão, o que foi evidenciado pela decisão de primeiro grau, além disso o decreto de prisão foi adequadamente fundamentado. O depoimento da vítima e dos policiais envolvidos também não poderia ser desmerecido por afirmações não comprováveis de imediato. Eventuais distorções ou inverdades nos testemunhos devem ser avaliadas no curso da instrução criminal, no qual é garantida a ampla defesa e o contraditório.

Afirma a ministra em seu voto: "Em princípio, prevalece, neste momento processual, a confiabilidade no juiz da causa, mais próximo dos fatos, e, por isso, em melhores condições de aferir a ameaça à ordem pública. Na hipótese em tela, sem dúvida, os fatos narrados denotam grave desestabilização da paz social, mormente quando se tem notícia do uso da violência contra transeuntes indefesos diante de multidões armadas com paus, pedras, foices etc., além do risco à integridade física do patrimônio público."

Deixou de ser avaliada a alegação da defesa que afirmava que o juízo originário declinou da competência para julgar o caso por não haver nos autos nenhuma outra informação acerca da situação processual do feito após isso e também porque a questão não foi examinada pelo tribunal regional. O posicionamento da ministra Laurita Vaz foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma.

Murilo Pinto

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