Mantida a não responsabilidade do Estado por suicídio em cadeia pública

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais formulado pela família de Eliane Reis contra o Estado de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais formulado pela família de Eliane Reis contra o Estado de Santa Catarina.

Segundo os autos, Eliane estava detida na Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e, no dia 14 de setembro de 2003, foi encontrada morta na cela. No laudo pericial contatou-se que cometera suicídio por meio de enforcamento. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a família apelou ao TJ.

Alegam que Eliane apresentava transtorno emocional e que houve negligência por parte dos policiais, já que ficou sozinha em uma cela, usando vestimentas que poderiam ser utilizadas no suicídio.

Alegaram, ainda, que a vítima havia feito uso de entorpecentes. O Estado, por sua vez, afirmou que o suicídio ocorreu por ação da própria vítima, que, livre e conscientemente, ceifou sua vida, o que afasta a obrigação de indenizar.

Alegou, ainda, que os policiais agiram no cumprimento do dever ao mantê-la detida em razão de seu descontrole emocional, resguardando, assim, a integridade física de terceiros que estavam sob suas ameaças. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, não se pode cogitar em falha do Estado na guarda da detenta.

"Ao contrário, conforme demonstram as provas trazidas aos autos, que da mulher foi retirado tudo o que poderia ser usado na prática de um ato desvairado.Outrossim, enfatiza-se, a detenção da vítima era efetivamente necessária para o restabelecimento da ordem e da paz, bem como para a garantia do bem-estar público", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível n.º 2009.009261-5

Palavras-chave: suicídio

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