Mantida indenização a trabalhadora demitida dois meses depois de ser transferida para outra cidade

A 9ª Câmara do TRT decidiu conhecer o recurso interposto por uma fundação que atua na área da saúde.

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: (0)




A 9ª Câmara do TRT decidiu conhecer o recurso interposto por uma fundação que atua na área da saúde, mas negou-lhe, no mérito, provimento, mantendo assim, na sua integridade, a sentença de primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de Itararé. O recurso da empregadora, contra ex-empregada que pleiteia indenização por danos morais, pretendia a reforma da sentença, por entender ser direito patronal a quebra do contrato com a trabalhadora, tratada como ?parte da família da empresa?, dias após a sua transferência para nova sede da empresa.

A reclamante era contratada pela Fundação desde o ano de 2000. Em 1º de outubro de 2007, a reclamada encerrou suas atividades e reabriu a empresa numa cidade distante 177 quilômetros da primeira. Dois meses depois, em 5 de dezembro de 2007, a reclamante foi dispensada.

De acordo com a sentença, mantida pela decisão colegiada, ficou comprovado que o empregador fechou a empresa numa cidade e, depois, promoveu sua reabertura em outra cidade, distante mais de cento e setenta quilômetros da primeira e que, pretendendo continuar contando com a mesma mão de obra, o empregador induziu a empregada a mudar-se de onde mantém seus laços familiares e sociais para a nova cidade onde se instalou a empresa.

Segundo testemunha constante nos autos, o empregador teria comunicado que todos os funcionários faziam parte da ?família da empresa? e que a expectativa para os transferidos era de que permaneceriam por um bom período na nova sede, com lugar assegurado. O empregador também confirmou, em testemunho nos autos, que os funcionários foram convidados para a transferência, na condição de participantes ?da família da Fundação?.

A 9ª Câmara entendeu que, ao fazer considerações, no sentido da existência de uma ?família? e da importância de se mantê-la unida, a recorrente demonstrou explicitamente a intenção e fez solidificar na boa-fé dos trabalhadores que, pelo menos por um período razoável, o grupo de trabalhadores seria mantido em seus postos.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, a atitude do empregador, no que se refere à rescisão contratual sem nenhuma justificativa, ?conspira contra o princípio da boa-fé? e rende ensejo à indenização por dano moral.

Processo 3500-98.2008.5.15.0148 RO

Palavras-chave: demissão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-indenizacao-a-trabalhadora-demitida-dois-meses-depois-de-ser-transferida-para-outra-cidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid