Mantida decisão que rejeita denúncia contra ex-prefeito Cássio Taniguchi

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para modificar decisão que rejeitou denúncia contra o ex-prefeito de Curitiba (PR) Cássio Taniguchi pela prática de eventual delito de desobediência.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Taniguchi porque ele, na condição de prefeito, teria deixado de cumprir ordens judiciais que determinavam a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública dos contribuintes, de forma direta ou indireta, fixando multa diária de R$ 50 mil pelo seu descumprimento.

O Tribunal de Justiça do Estado rejeitou a denúncia ao fundamento, em suma, de que "o fato narrado na denúncia não é típico, pois do comando da sentença condenatória não emerge ordem ao denunciado. Bem como porque a citação efetiva para o cumprimento da decisão condenatória de prestação de não fazer está assegurada por multa diária, a qual desconfigura o delito de descumprimento de ordem judicial, em conformidade com a jurisprudência"

Ao decidir, o relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que o STJ já manifestou o entendimento de que, para a configuração do delito de desobediência, não basta apenas o não-cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de seu descumprimento.

Cristine Genú
(61) 319-8592

Processo:  RESP 686471

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