Mantida condenação por uso indevido de imagem

Empresa que emite duplicatas sem a realização da operação mercantil, levando-as a protesto, deve indenizar por dano moral em razão dos transtornos causados a outrem.

Fonte: TJGO

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A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais negou, por unanimidade, recurso interposto pela empresa A13.Conn Comunicação e Marketing e manteve sentença do 5º Juizado Cível de Goiânia que a condenou a pagar R$ 8 mil à comerciária Ana Paula Veloso Pinto, a título de indenização por danos morais causados pelo uso indevido de sua imagem. São membros da Turma Mista os juízes Jesseir Coelho de Alcântara, Ari Ferreira de Queiroz e Osvaldo R. da Silva.

A ação de indenização relata que Ana Paula foi empregada da empresa Rápido Araguaia Ltda. entre 12 de março de 2003 a 28 de março de 2004, onde exercia a função de escriturária, com salário inicial de R$ 336,95. Em setembro de 2004, Ana Paula recebeu uma proposta da Rápido Araguaia pela qual, se aceitasse ceder seu direito de imagem à empresa, receberia o valor integral de uma bolsa de estudos para o curso de Marketing da Faculdade Padrão.

Após aceitar a proposta, a comerciária se inscreveu e foi aprovada no vestibular daquela instituição. Contudo, ao exigir o cumprimento da obrigação assumida pela empresa, foi surpreendida com a informação de que, ao invés de pagar a prometida bolsa de estudos, a Rápido Araguaia iria apenas tentar obter, em seu favor, uma bolsa da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Revoltada com o fato, Ana Paula foi demitida sem justa causa da empresa.

Entretanto, a utilização de sua imagem, inicialmente cedida à Rápido Araguaia Ltda. passou a ser explorada comercialmente ? sem seu conhecimento nem autorização ? pela A13.Conn Comunicação e Marketing. Apesar de ter pedido a retirada de sua imagem de panfletos, propagandas e folders da empresa, a comerciária não obteve sucesso e descobriu que sua foto fora inserida, também, na página inicial (homepage) da A13.Conn. A ação de indenização foi julgada procedente e, ao mantê-la, a turma recursal sustentou que a ?utilização e reutilização da imagem da pessoa só pode ocorrer com autorização expressa?, sendo portanto passível de dano moral a exposição da fotografia sem a anuência do indivíduo.

Palavras-chave: imagem

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