Mantida condenação por produção de fumaça tóxica

Fonte: TJGO

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Seguindo por unanimidade voto do relator, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais negou provimento a recurso interposto por Maria Aparecida de Oliveira e manteve sentença que a condena ao pagamento de 15 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo. Ela foi denunciada pelo Ministério Público (MP) por atentar contra a saúde pública ao promover a queima de folhas e substâncias tóxicas no quintal de sua casa. No recurso, Maria Aparecida alegou que não poderia ser penalizada porque perícia técnica realizada em sua residência não encontrou vestígios da suposta queimada, inexistindo, portanto, prova suficiente da contravenção.

Em seu voto, contudo, Jesseir Coelho observou que os fatos foram devidamente comprovados pelo depoimento de testemunhas. "A queima de produtos químicos depois de certo tempo não deixa mais vestígios, sendo extremamente difícil o comparecimento de peritos no exato instante em que Maria Aparecida resolvesse produzir fumaça tóxica", salientou. O magistrado não aplicou o princípio da insignificância ao caso por considerar que a conduta da dona de casa causou sérios transtornos à vizinhança, afetando-lhes inclusive a saúde. (Patrícia Papini)

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