Mantida condenação para assaltante que fugia com bicicleta após os crimes

Acostumado a empreender fugas com sua bicicleta após praticar assaltos na região de Itajaí, Alex Sandro de Lima Farias foi condenado, no 1º grau, em quatro anos e oito meses de prisão, por roubo continuado - condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

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Acostumado a empreender fugas com sua bicicleta após praticar assaltos na região de Itajaí, Alex Sandro de Lima Farias foi condenado, no 1º grau, em quatro anos e oito meses de prisão, por roubo continuado - condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Segundo os autos, o rapaz promoveu dois assaltos em menos de uma semana, entre os dias 14 e 17 de junho de 2009, ao restaurante Nono Emílio. Ele chegava ao estabelecimento, anunciava o assalto - garantindo que tinha uma arma sob a camisa - e recolhia o dinheiro em caixa, antes de fugir com sua bicicleta.

Na primeira oportunidade, o crime rendeu R$ 800,00. Na segunda, mais R$ 245,00. No último roubo, contudo, a vítima e os vizinhos do restaurante correram atrás de Alex Sandro até capturá-lo. Inconformado com a sentença de origem, o réu apelou para o TJ. Pleiteou a absolvição do primeiro crime, por ausência de provas e, alternativamente, a redução da pena aplicada, e sua substituição por restritivas de direitos.

Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, os depoimentos contraditórios do réu - para os policiais, confessou os crimes, mas os negou em juízo -, comparados aos da vítima e das testemunhas, são suficientes para manter a sentença.

Verifica-se que o magistrado, ao admitir a ocorrência de crime continuado quantificou a reprimenda, apenas, de um dos delitos, fazendo incidir, então, a fração correspondente à ocorrência de dois eventos?, anotou o relator, ao negar a minoração da pena.

O magistrado também explicou a negativa quanto ao pleito alternativo: ?Uma vez que o montante arbitrado foi superior a quatro anos, além da grave ameaça inerente ao tipo, impede, também, a substituição por restritivas de direitos, afastando a pretensão recursal?. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 2010.000878-4

Palavras-chave: assaltante

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