Mantida ação que investiga lavagem de dinheiro contra o empresário russo Boris Berezovsky

Está mantida a ação penal contra o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que investiga eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa.

Fonte: STJ

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Está mantida a ação penal contra o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que investiga eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa.

As alegações dos advogados foram desde inépcia formal da denúncia até isenção do juiz, que teria se excedido no recebimento da denúncia, ?pré-julgando e condenando? o denunciado em documento de mais de 30 páginas. Segundo argumentou a defesa, não foi um mero excesso, mas sim uma prévia condenação, pois o juiz teria se pronunciado sobre conduta que nem a denúncia teria mencionado, questionando, inclusive, como um país moderno e civilizado como a Inglaterra concedeu asilo ao empresário que teria ?saqueado? uma empresa russa que tem 51% de capital nacional.

Dois advogados se revezaram na Tribuna durante os 15 minutos regimentais para fazer a sustentação oral. O primeiro combateu o que seria a falta de isenção do juiz, que teria extrapolado suas funções, ao ?julgar e condenar previamente o acusado?. A segunda parte da defesa ficou por conta de uma advogada, que protestou contra o uso dos documentos, que seriam cópias simples, sem as formalidades devidas, como tradução juramentada e trâmite normal, que seriam, portanto, imprestáveis como provas.

Ao requerer o trancamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal de São Paulo, a defesa argumentou: Será que a Inglaterra, de antiga tradição democrática, teria concedido asilo a um a acusado de lidar com 15 bilhões de ?dinheiro sujo?? Argumentaram, ainda, que 200 gigabytes de interceptações telefônicas teriam sido feitas (e compartilhadas indevidamente) sem que nada desabonasse a conduta do empresário.

Em parecer, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. Segundo o subprocurador presente à sessão de julgamentos, a denúncia está bem fundamentada, com indícios claros de autoria e materialidade delitiva. ?A denúncia preenche à saciedade o artigo 41 do Código de Processo Penal?, afirmou.

Por unanimidade, o habeas corpus foi negado, confirmando liminar e pedido de reconsideração que já haviam sido negados. Apesar de ter reconhecido excesso do juiz nas 32 páginas, o ministro Felix Fischer, relator do caso, afirmou que a questão estava prejudicada, pois já havia sido examinada anteriormente e, de qualquer modo, não retirava o valor da denúncia, muito bem fundamentada.

Para o ministro, houve enquadramento legal da conduta do denunciado, pois os crimes supostamente praticados na Rússia que lesionaram a empresa configurariam o crime de peculato pela legislação brasileira. Ainda segundo o relator, as provas não ?pedem? trancamento da ação.

Em julgamento que está acontecendo na Corte Especial, interrompido com pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, o STJ começou a decidir se foi lícito o compartilhamento de provas sobre o empresário Boris Berezovsky entre a Justiça brasileira e o Ministério Público russo. Órgão julgador máximo do Tribunal, a Corte está definindo os limites de sua própria competência quanto a pedidos de cooperação jurídica internacional em que não há expedição de carta rogatória, como ocorreu no caso.O relator é o ministro Teori Albino Zavascki.

Processo relacionado
HC 94965

Palavras-chave: lavagem de dinheiro

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