Mantida ação penal contra acusado de fraudar o Fisco paulista

Fonte: STJ

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Está mantida a ação penal contra Emílio César Raiz, que investiga suposta fraude ao Fisco de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar para trancar a ação penal contra ele.

Após a decretação da prisão preventiva, a defesa entrou com um pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal concedeu em parte a ordem para revogar a prisão preventiva e suspender a ação penal, até decisão final do procedimento administrativo a que responde o acusado.

No pedido para o STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal, afirmando falta de justa causa. Segundo alegou, foi apresentado recurso administrativo perante o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Como ainda está aguardando julgamento do recurso especial, estaria suspensa a exigibilidade do tributo.

Ainda segundo a defesa, há, no caso, incompetência jurisdicional da juíza oficiante e ilegitimidade da parte, pois, no auto de infração, apenas Usina Coopersucar foi autuada em razão da suposta infração tributária. Argumentou, também, ser ilegal a investigação feita pelo Ministério Público Federal. "Não existe prova do liame subjetivo dos acusados que possa dar azo a tipificação do crime de quadrilha ou bando", acrescentou.

O pedido foi negado. "Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração", observou o presidente, ministro Edson Vidigal, ao decidir. "De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, da própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", acrescentou.

O presidente solicitou informações sobre o caso ao juiz. Após o envio, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o processo. Em seguida, o processo retorna ao STJ, para as mãos do ministro Gilson Dipp, relator do caso, que o levará a julgamento da Quinta Turma.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  HC 52772

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