Mantida ação contra acusado de oferecer suborno a agentes que fiscalizavam barulho em casa de eventos

STJ manteve a sentença que condenou o proprietário da casa de eventos. Além de poluição sonora, ele é acusado de corrupção

Fonte: STJ

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Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra o proprietário de uma casa de recepções em Recife. Ele é acusado de poluição sonora e corrupção, mas sustenta não haver justa causa. O relator, seguido pela maioria dos magistrados do órgão, entendeu que há o mínimo de provas exigível para a existência e o desenvolvimento regular do processo.


Em 2007, após verificação de que os níveis de ruído emitidos pela casa de recepções eram excessivos para a vizinhança, o Ministério Público e o empresário assinaram termo de ajustamento de conduta. Durante uma ação de fiscais do controle urbanístico da prefeitura, com o objetivo de verificar se a redução do nível de ruído proposta estava sendo cumprida, o empresário teria oferecido vantagem indevida aos fiscais. Posteriormente, teria “jogado” algumas cédulas de dinheiro dentro do carro dos fiscais, dizendo que estava sendo perseguido.


Como consequência, foi denunciado por causar poluição (artigo 54 da Lei 9.605/98) e por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para trancar a ação penal porque identificou elementos que embasam o oferecimento da denúncia. O empresário renovou o pedido, desta vez ao STJ, alegando inépcia (a acusação não cumpriria requisitos legais) e ausência de justa causa para a ação.


Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes verificou que a denúncia descreve com detalhes a conduta do empresário, o que possibilita a ampla defesa. O ministro também rejeitou a alegação de falta de justa causa. Ele explicou que, para que haja o trancamento da ação, é preciso que se identifique “a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria ou ainda a extinção de punibilidade”, o que não ocorreu no caso.

 

Palavras-chave: Poluição sonora; Propina; Fiscalização; Habeas corpus

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